ANIMAIS
Gripe aviária: Goiás publica decreto de emergência zoossanitária
Até o momento, estado não registrou caso de influenza aviária, seja em aves silvestres, de subsistência (de quintal) ou em granjas comerciais
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) declarou o estado de emergência em território nacional em maio deste ano.
Os estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Bahia, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Sergipe e Piauí também declararam situação de emergência zoossanitária para a doença.
O documento estadual vale por 180 dias, a partir da data de publicação, e tem como objetivo principal permitir que o estado possa adotar e intensificar medidas de conscientização prevenção, monitoramento e combate à gripe aviária em território goiano. Até o momento, Goiás não registrou caso de influenza aviária, seja em aves silvestres, de subsistência (de quintal) ou em granjas comerciais.
Temos fortalecido nossas ações de prevenção, mas existe a possibilidade de ocorrência de foco. Outros estados litorâneos já registraram casos da doença em aves silvestres e de subsistência. Caso ocorra por aqui, nós estamos preparados para realizar as ações necessárias seguindo os protocolos preconizados no plano de contingência estadual para influenza, que está em consonância com o Mapa, destaca o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
O presidente reforça ainda que o decreto de emergência garante agilidade e simplificação de processos. Por exemplo, se a gente precisar adquirir um insumo que seja de uso imediato, temos a prerrogativa de situação de emergência. Quando estamos nessa situação, com risco de impacto econômico e social para o estado por causa de uma doença, há maior priorização. O decreto possibilita agilizar essas medidas, afirma.
Emergência
A declaração de estado de emergência foi orientada pelo Mapa em reunião realizada em julho. O intuito é promover medidas de enfrentamento à doença em todo país e facilitar o acesso dos estados a recursos disponibilizados pelo governo federal.
A medida provisória (MPV) 1.177/2023, publicada pela União, abre crédito extraordinário de R$ 200 milhões no Orçamento de 2023 para o combate à gripe aviária. O recurso será usado no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Em Goiás, o governo estadual aportou recursos na Agrodefesa para permitir a execução de ações de prevenção e de conscientização sobre a influenza aviária. A verba federal permitirá ampliar as medidas adotadas.
A influenza ou gripe aviária é uma doença causada por vírus, que pode ser transmitido pelo ar, água, alimentos e materiais contaminados, bem como pelo contato com aves doentes e o acesso de pessoas alheias às criações comerciais. Outra forma possível de transmissão do vírus é o contato das aves de criatórios com aves silvestres de vida livre (que migram inclusive de um continente para outro). É importante ressaltar que não há risco de transmissão da doença por carne, ovos e outros subprodutos, já que esses itens passam por tratamento térmico que inativa qualquer tipo de vírus.
Decreto
Pelo Decreto 10.297, a Agrodefesa fica responsável por instituir as diretrizes gerais para execução das medidas necessárias de prevenção e combate à influenza aviária, podendo editar normas complementares, em especial o plano de contingência estadual para a doença, homologado pela Comissão Estadual de Emergência Sanitária.
Está previsto ainda que as medidas de monitoramento, ações preventivas e análises de riscos para a gripe aviária, adotadas em Goiás, vão ocorrer com a cooperação entre municípios, setor privado e poder público estadual, observados os princípios e as diretrizes do Mapa.
Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades estaduais para apoiar ações necessárias à prevenção da ocorrência da IAAP e à mitigação de eventuais casos.
Prevenção
O governo de Goiás já tem adotado medidas para evitar a chegada da influenza aviária. No dia 2 de junho deste ano, entrou em vigor a portaria nº 209, da Agrodefesa, que estabeleceu a suspensão da criação de aves ao ar livre sem as contenções por telas com dimensões adequadas.
Por meio do documento, houve a determinação de bloqueio dos alojamentos de aves em estabelecimentos com pendências no registro junto à Agrodefesa. Além disso, as aves que são movimentadas em Goiás precisam estar com a documentação zoossanitária pertinente e os resíduos de subprodutos avícolas, como esterco e cama de aviário, têm que passar por tratamento prévio.
A portaria estabeleceu ainda a implementação de ações de educação sanitária para conscientização da cadeia produtiva da avicultura, principalmente produtores de pequena escala, para fins de cadastramento, notificação de suspeita de doenças e aplicação de ações de biosseguridade. A não adequação às medidas recomendadas pelo Serviço Veterinário Oficial (Agrodefesa) acarreta ao avicultor penalidades previstas na legislação sanitária animal.
Saiba identificar os principais sinais de uma ave infectada:
- Dificuldade para se manter em pé ou andar
- Dificuldade para respirar
- Inchaço ou corrimento ocular
- Apatia/letargia
- Torcicolo ou posição anormal da cabeça
- Movimentos involuntários
- Convulsões e tremores