Benefício
Governo publica novas regras para o vale-alimentação e vale-refeição são publicadas e já estão valendo
O governo publicou na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União as novas regras para o vale-alimentação e vale-refeição dos trabalhadores. A partir de agora, o benefício poderá ser usado apenas para a compra de refeições e alimentos —o governo alega que antes ele era destinado a serviços como TV a cabo. Além disso, as companhias de vale-refeição e alimentação não poderão mais conceder descontos para as empresas pelo serviço. As multas por descumprimento podem chegar a R$ 50 mil. As informações são do portal Uol.
Na última sexta-feira (25), o governo anunciou as medidas em evento no Palácio do Planalto. As novas regras fazem parte de um pacote de ações na área trabalhista dentro do Programa Renda e Oportunidade.
A MP (Medida Provisória) nº 1.108, publicada nesta segunda-feira, trouxe mais detalhes sobre as mudanças.
Conforme o texto, os valores pagos ao funcionário pelo empregador, a título de auxílio-alimentação, deverão ser gastos apenas no pagamento de refeições ou na compra de alimentos. Não será mais possível utilizar o vale para pagamento de serviços, por exemplo.
Na sexta-feira, representantes do governo já haviam afirmado que a MP buscava corrigir distorções. “O que estamos fazendo aqui é coibir essa fraude, fechar essa válvula. Não faz sentido que o auxílio-alimentação seja usado para pagar a TV a cabo”, disse na ocasião o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo.
Fim dos descontos para empresas
Outra mudança trazida pela MP é o fim da possibilidade de descontos, aos empregadores, na contratação de companhia fornecedora do auxílio-alimentação.
Atualmente, as emissoras de vale-refeição e alimentação costumam fornecer descontos às empresas —também conhecidos como “taxas negativas”— para fechar contratos.
De acordo com o ministério, o problema é que as empresas já recebem isenção tributária para implementar os programas de alimentação para os funcionários.
Assim, para compensar os descontos, os emissores cobravam taxas mais altas de restaurantes e supermercados. Na visão do ministério, o custo maior para o restaurante era repassado ao trabalhador.
Para coibir os repasses ao trabalhador, a MP proíbe o desconto dado à empresa. Além disso, estabelece multa de R$ 5.000 a R$ 50 mil em caso de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento do auxílio-alimentação.
A MP diz ainda que a multa “será aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes”.
As novas regras também definem que o estabelecimento que vender produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e a empresa que o credenciou também estarão sujeitos à multa.
A MP passa a valer imediatamente. Os contratos que estão em vigor, no entanto, terão um prazo de até 14 meses para se adaptar.
Vantagens do vale alimentação e refeição
Para o empregado:
- Acesso a uma alimentação de qualidade;
- Melhorias na saúde, por causa da nutrição mais completa;
- Possibilidade de realizar as refeições que desejar nos estabelecimentos de sua preferência;
- Mais motivação para executar suas tarefas no trabalho;
- Comodidade e segurança em ter um cartão para utilizar com as refeições.
Para a empresa:
- Ter colaboradores mais motivados;
- Maior produtividade;
- Uma empresa que oferece benefícios tende a reter mais talentos;
- Redução de faltas e atrasos.