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Governo federal sanciona lei que permite o afastamento de grávidas durante a Pandemia

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Norma prevê o afastamento da empregada sem prejuízo de remuneração; porém, segundo a Fecomércio MG, há alguns aspectos que precisam ser observados pelos empregadores

O governo federal sancionou, no dia 12 de maio, a Lei 14.151/2021, publicada na edição do dia 13 de maio do Diário Oficial da União (DOU). A norma dispõe sobre o afastamento de empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o período de crise sanitária provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), sem prejuízo de remuneração.

De autoria da deputada federal, Perpétua Almeida (PCdoB/AC), o Projeto de Lei 3.932/2020 foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês de abril. Agora, com a promulgação da lei, a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

No entanto, há aspectos a serem observados pelos empregadores. A assessora jurídica da Presidência da Fecomércio MG, Tacianny Machado, destaca que setores empresariais, como o comércio, não possuem estrutura para adotar as medidas propostas pela lei. “A legislação não tratou as especificidades em relação as atividades econômicas. Há profissões em que não é possível adotar o teletrabalho, como é o caso daquelas relacionadas ao comércio direto”, ressalta.

Segundo Tacianny, a nova lei não estipula uma compensação, seja para o empregado seja para o empregador. Como a norma não responsabiliza de forma expressa o Estado pelo pagamento da remuneração da gestante que não possa trabalhar de forma não-presencial, o ônus que deveria ser público irá recair sobre o empregador privado.

Não por acaso, a Fecomércio MG por meio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) buscará junto aos Poderes Executivo e Legislativo Federais a regulamentação do tema com subsídio do poder público.

A especialista também destaca que os institutos legais são complementares. Portanto, o empregador pode avaliar a possibilidade de aplicar as Medidas Provisórias (MP) 1.045/2021 e 1.046/2021, desde que sejam respeitadas todas as formalidades necessárias, previstas nas normas.

“Nesse cenário é importante que as partes busquem, por meio do diálogo, ajustar alguns pontos da relação de trabalho, tendo como princípio a boa-fé e a transparência. Considerando o momento pandêmico que vivemos e a preocupante situação econômica das empresas, muitas estão buscando formas para sobreviver e continuar gerando emprego e renda”, finaliza Tacianny.

Fonte: Fecomércio MG

Foto: Imagem Ilustrativa/Abrasel

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