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Governo de Minas publica edital de processo que seleciona municípios para apoio na coleta seletiva

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As cidades interessadas em participar da seleção têm prazo até o dia 15 de fevereiro para se inscrever. Ao todo, serão selecionados 19 municípios

O Governo do Estado assinou na manhã da última segunda-feira, dia 21 de janeiro um edital de apoio à coleta seletiva destinado às administrações municipais.

Segundo informado pela Agência Minas, este é mais um passo de Minas Gerais rumo à gestão de seus resíduos sólidos, já que o documento estabelece condições de participação em processo seletivo para municípios interessados em receber apoio técnico para implantação ou ampliação de seu programa de coleta seletiva.

O termo foi assinado pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e também presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) em exercício, Germano Vieira.

Segundo o secretário da pasta o trabalho faz parte da iniciativa da atual gestão quanto a política de gestão de resíduos sólidos.“Esse trabalho é mais uma iniciativa do Governo de Minas para aprimorar a política de gestão de resíduos. Nosso objetivo é dar todo suporte necessário para que os municípios cumpram as metas estabelecidas pelas Políticas Estadual e Nacional de Resíduos Sólidos. Essa é uma das prioridades do Governo Zema”, destaca o secretário.

Inscrições e seleção

Ao todo serão selecionados 19 municípios e seguindo os critérios estabelecidos no edital a seleção será direcionada a municípios mineiros integrantes de consórcios públicos intermunicipais, sendo que as cidades interessadas em participar da seleção têm prazo até o dia 15 de fevereiro para se inscrever.

As inscrições devem ser feitas pelo site da Feam ou do Instituto de Gestão de Políticas Sociais (Gesois), que atuam em parceria nesta ação. “Cabe ao Instituto Gesois prestar apoio técnico aos municípios contemplados pelo edital, usando metodologia específica definida pela Feam. Nossa equipe técnica irá até os municípios e fará a capacitação das equipes até que seja possível implantar a coleta seletiva”, afirma a coordenadora geral do Instituto Gesois, Vera Christina Lanza.

Serão habilitados para a seleção apenas os municípios que encaminharem toda a documentação solicitada no edital devidamente preenchida e assinada. A comissão avaliadora irá analisar os documentos e informações para validação da inscrição. Inscrições incompletas ou realizadas fora do prazo não serão aceitas.

De acordo com o diretor de Gestão de Resíduos da Feam, Renato Brandão, a estruturação da coleta seletiva dos municípios é um fator fundamental para a gestão ambiental, pois torna possível retirar grande parte dos resíduos destinados aos aterros sanitários e direcioná-los à cadeia produtiva. “A intenção do Estado é auxiliar os munícipios para que, a longo prazo, possam manter ou até ampliar a coleta”, diz.

Requisitos do processo seletivo para os municípios

Os municípios interessados devem ser integrantes de consórcio(s) municipal(is); operar, encaminhar ou assumir compromisso de encaminhamento de seus resíduos para empreendimento regularizado, em regularização ou passível de regularização ambiental; comprometer-se em arcar com os custos de aquisição ou adequação de equipamentos para logística de coleta e transporte de resíduos, materiais de divulgação e mobilização da população, local e equipamentos para as reuniões e seminários, alimentação e estadia para os participantes, se for caso, bem como outros custos vinculados à implantação ou ampliação da coleta seletiva.

A gerente de Resíduos Sólidos Urbanos da Feam, Denise Bruschi, explica que “caso o número de municípios selecionados seja superior a 19, serão avaliados os critérios de desempate para a classificação”.

Segundo ela, os critérios para definição são: integrar consórcio composto pelo maior número de municípios candidatos, que estejam aptos a ser selecionados; possuir organização de catadores atuante, preferencialmente cadastrada no programa Bolsa Reciclagem; dispor de galpão apropriado para instalação da infraestrutura mínima necessária aos serviços de coleta seletiva; ser sede de empreendimento compartilhado de tratamento ou disposição final dos RSU; e realizar o tratamento da matéria orgânica presente nos RSU.

Denise Bruschi ressalta, ainda, que o tratamento da matéria orgânica e a separação do resíduo é fundamental. “Os resíduos orgânicos, hoje, representam 50% do resíduo sólido urbano. Já os recicláveis, cerca de 30%. O ideal seria conseguir separar e encaminhar adequadamente esses resíduos para que somente 20% do total fosse destinado para os aterros sanitários”, observa.

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