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Governo de Minas Gerais busca linha de crédito com a União de R$ 2 bilhões

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Em 2019, Romeu Zema quase tirou recursos de outras áreas para pagar dívidas

A Ordem dos Advogados do Brasil pressionou o Supremo Tribunal Federal (STF) e pediu que seja determinado que a União conceda linha de crédito no valor de R$ 2 bilhões para Minas Gerais conseguir pagar os precatórios que deve.

Segundo informado o requerimento foi feito na última quarta-feira, dia 05 de fevereiro. A situação segundo informada é preocupante, uma vez que de acordo com o governo do estado no ano passado, Romeu Zema (Novo) viu de perto a possibilidade de ser obrigado a tirar dinheiro de outras áreas, como a saúde, para realizar os pagamentos de precatórios (dívidas de municípios, Estados e União com pessoas físicas ou jurídicas, oriundas de condenações judiciais).

A Emenda Constitucional (EC) 99/2017 estabeleceu que a União deve disponibilizar, no prazo de seis meses, uma linha de crédito especial para os Estados e municípios pagarem os precatórios.

O prazo não foi cumprido, e Minas Gerais entrou com um mandado de segurança em outubro de 2018 para que o STF obrigue a União a disponibilizar o crédito. A ação já foi concluída e aguarda a decisão da relatora, a ministra Cármen Lúcia, desde julho do ano passado.

Para não conceder o empréstimo, a União argumenta que, de acordo com a própria emenda, só poderia criar a linha de crédito em 2024. Outra questão levantada é que o empréstimo, apesar de estar previsto na Constituição, ainda não foi regulamentado.

“O empréstimo tem que ser concedido agora, porque a Constituição estabelece um prazo máximo para liquidação dos precatórios em 2024. Não faz sentido que a União só empreste o dinheiro depois de 2024, quando não vai mais existir o prazo estabelecido para o pagamento”, disse o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB, Eduardo Gouvêa.

Segundo o advogado, não é necessário fazer a regulamentação porque, de novo, os detalhes, como taxa de juros e como se dará o pagamento, estão na carta constitucional.

“Tanto não precisa regulamentar que eles fizeram (o financiamento) para o Maranhão. Algumas parcelas já foram liberadas, então eles (a União) sabem como fazer”, explicou Gouvêa.

Em julho do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello determinou, em liminar, que a União concedesse empréstimo subsidiado no valor de R$ 623 milhões para o Estado.

O tema ainda não está pacificado no Supremo, e as decisões são conflitantes. O ministro Luís Roberto Barroso negou o pedido de linha de crédito feito pela Bahia, enquanto o ministro Celso de Mello negou o mesmo pedido feito por Goiás.

“Quando você coloca uma tese nova no Supremo Tribunal Federal, as ações são distribuídas para vários ministros, e eles não têm um entendimento único sobre a matéria. Em algum momento, quando houver um julgamento (no plenário), eles vão passar a ter esse entendimento único”, completou Eduardo Gouvêa.

Estado deve R$ 4,5 bilhões

A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) informou que a dívida do Estado com precatórios em 2020 é de R$ 4,5 bilhões. Nos últimos dois anos, Minas pagou R$ 900 milhões em recursos próprios, segundo o órgão.

Sem o empréstimo, Minas tem utilizado compensações tributárias para quitar o débito. Esse instrumento é utilizado quando o Estado tem uma dívida com uma pessoa ou empresa – os precatórios –, mas, ao mesmo tempo, a pessoa ou a empresa deve impostos ao Estado. Assim, ocorre a compensação e o abatimento da dívida após homologação da operação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com a AGE, todo o esforço de Minas Gerais é para cumprir a meta de quitação até 2024. “A concessão do empréstimo, que é um legítimo direito do Estado de Minas junto à União, aceleraria bastante o pagamento aos credores, até mesmo em um tempo menor que o fixado pela Constituição”, informou, por meio de nota. Porém, “sem o empréstimo, o pagamento seria mais penoso e incerto, diante da crise financeira pela qual passa Minas”, completa o texto.

Desde a promulgação da Constituição, em 1988, cinco emendas já adiaram o pagamento de precatórios. Antes da EC 99/2017, que estendeu o limite até 2024, o prazo era dezembro deste ano.

A ausência do empréstimo pode servir como justificativa para os entes federativos pressionarem por um novo aumento do prazo de pagamento ou até mesmo pelo não pagamento dos precatórios, afirma Eduardo Gouvêa.

“O que a gente entende é que, como não há só essa solução (o empréstimo) na Constituição Federal, a falta do empréstimo não é justificativa para os entes quererem postergar o pagamento dos precatórios”, disse.

Segundo o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB, um estudo feito pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concluiu que, se os Estados estimularem as fontes alternativas de receita, todo o passivo será liquidado até 2024.

Além da linha de crédito de R$ 2 bilhões com a União e as compensações fiscais, a Constituição prevê que os precatórios possam ser pagos com porcentagens de depósitos judiciais e administrativos referentes aos processos do qual o ente – no caso, o Estado de Minas Gerais – é parte e também dos quais não é.

Fonte: Pedro Augusto Figueiredo E Heitor Mazzoco /  O Tempo

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