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Trânsito

Governo anuncia desconto extra no IPVA, mas só para os “bons pagadores”

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Cerca de 17 mil veículos de Nova Serrana não tem direito ao benefício devido a omissão da quitação dos tributos dentro do prazo estabelecido

Os proprietários de veículos automotores em Minas Gerais terão uma grata surpresa ao quitarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019. Isso porque na última segunda-feira, dia 05 de novembro o Governo de Minas anunciou que terá um desconto automático para contribuintes que quitarem seus tributos.

Segundo a publicação do executivo mineiro o benefício será de 3% para o contribuinte que pagou em dia o tributo, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV) e demais débitos como multas e Seguro Dpvat de 2017 e 2018.

A publicação ressaltou ainda que o benefício não anula a prática do governo mineiro que disponibiliza outros 3% de desconto para o pagamento do IPVA em parcela única.

Desta forma a SEF/MG reafirma que o desconto de 3% para o pagamento do IPVA à vista está mantido e é cumulativo, ou seja, o desconto pela quitação do imposto em parcela única será aplicado sobre o valor já emitido com o benefício do “bom pagador”. Por exemplo, um IPVA de R$ 500,00 será emitido para o “bom pagador” por R$ 485,00 e caso seja pago em parcela única, terá mais 3% de desconto, pagando aproximadamente R$470,00.

 Bom Pagador

O benefício dado pelo governo com o desconto no pagamento do IPVA é conhecido como “bom pagador” e foi instituído em 2017 pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

A ação do governo mineiro tem como condição a adimplência quanto aos tributos estaduais e demais obrigações relativas ao veículo por dois exercícios consecutivos, situação comprovada mediante o recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no prazo determinado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).

Caso o proprietário de veículo não esteja apto a receber o desconto em 2019, poderá ainda ser beneficiado futuramente, contudo para isso é necessário que regularize a situação por dois exercícios consecutivos, uma vez que o programa não tem prazo de validade.

Vale ressaltar que o desconto é por RENAVAM, portanto acompanha cada veículo e não o proprietário. Isso significa que quem comprar um veículo cujo proprietário anterior manteve-se adimplente “herdará” o benefício.

 Condições

Relativamente ao exercício financeiro de 2017, para fins de aferição do período aquisitivo, será considerado em situação de total adimplência o contribuinte que quitou o IPVA e a TRLAV e teve seu veículo licenciado até 31 de outubro de 2017, verificado por meio da emissão do CRLV.

Para o exercício de 2018, o contribuinte deve ter quitado o IPVA e a TRLAV até a data de vencimento estabelecida no calendário divulgado pela SEF/MG. A emissão do CRLV deve ter se dado até o prazo estipulado pela Portaria 406/2018 do DETRAN/MG, que estabeleceu o cronograma de cobrança do documento de 2018.

Como o desconto de 3% será concedido automaticamente, não haverá necessidade de o proprietário fazer qualquer solicitação prévia. O benefício também independe da forma escolhida para quitação do IPVA – parcelado ou em cota única. A vantagem de se pagar à vista é fazer jus aos dois descontos.

Conforme divulgado pelo governo de Minas a listagem com os veículos que se enquadram nos critérios e receberão o desconto de “bom pagador” para o IPVA 2019 estará disponível na página da SEF/MG, e poderá ser consultado a partir da segunda quinzena de novembro de 2018.

 Inadimplência em Nova Serrana

Segundo dados da Administração Fazendária (AF) em Nova Serrana, atualmente o município conta com uma frota de aproximadamente 42 mil veículos. Sendo que destes até o mês de agosto 15.525 ainda estavam omissos quanto aos tributos obrigatórios.

Os dados repassados apontam que a inadimplência com tributos relacionados a veículos atingiram aproximadamente R$ 10 milhões.

Até o mês de agosto, data de vencimento dos tributos e mês onde se passou a exigir a documentação dos veículos referente ao ano de 2018, cerca de 35% da frota ainda não havia regularizado a situação junto ao IPVA, contabilizando valores de aproximadamente R$ 4,6 milhões de inadimplência somente com o tributo.

E ainda, no que se refere à Taxa de Licenciamento (TRLAV) a situação era ainda pior, pois cerca de 17 mil veículos circulavam na cidade sem a quitação.

Diante da inadimplência apresentada os números repassados indicam que dos quase 42 mil veículos de Nova Serrana, pelo menos 17 mil não terão direito ao benefício de Bom Pagador justamente por carregarem os débitos e terem atrasos na quitação dos veículos conforme indicado pela regulação.

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