Governo Municipal
Gilmar da Farmácia
Se nos demais gabinetes as denúncias apontavam para irregularidade de apenas um assessor, na denuncia apontada pelo MP e indicada na decisão judicial, colocam em cheque a atuação de todos os três assessores do vereador Gilmar da Farmácia (PV).
Na peça, aponta que foram feitas análises de todos os membros do gabinete, sendo eles o vereador Gilmar da Farmácia, dos assessores parlamentares, Sheila Penha da Silva e Weverton Rodrigues Morais, e ainda o auxiliar parlamentar, Wagner Ribeiro.
Segundo indica a decisão Gilmar da Silva Martins (Gilmar da Farmácia), contratou Weverton Rodrigues Morais e Wagner Ribeiro para, respectivamente ocuparem os cargos de assessor parlamentar e auxiliar parlamentar, nos períodos de janeiro de 2018 a agosto de 2018, e abril de 2017 até novembro de 2018.
Ainda respectivamente os assessores recebiam proventos brutos de R$ 2861,80, e R$ 1640,54.
Por sua vez a investigada Sheila Penha da Silva, ocupa o cargo de assessora parlamentar com vinculo de contratação entre 02 de janeiro de 2017 até os dias atuais, e recebe salário mensal bruto de R$ 2.959,96.
Contudo na percepção da justiça “ocorre que as contratações de Weverton e Wagner, tiveram a única finalidade de fraudarem os cofres públicos, visto que somente recebiam a remuneração oriunda do Legislativo Municipal, sem realização das funções que lhes cabiam em lei, dedicando-se em verdade, às atividades particulares, tudo com o aval do vereador Gilmar e de sua assessora Sheila”.
Como prova, observando o relatório de monitoramento realizado pelo Serviço de Inteligência da Polícia Militar, dando conta que o investigado Weverton, a despeito do vinculo público noticiado dedicava-se ao seu próprio empreendimento, intitulado Macarrão Pintura de Motos localizado na cidade de Pará de Minas.
No relatório constam informações de que “polícia militares se dirigiram até o referido estabelecimento comercial do investigado por algumas vezes (…), sendo em dias uteis, observando que Weverton lá se encontrava, inclusive, obtendo informação do próprio servidor que o mesmo labora sozinho no local”.
Nos autos foi promovida a quebra de sigilo telefônico do investigado Weverton, no período de 01/ 01/2018 à 20/06/2018, sobrevindo relatório de que (…) “foram registrados 65 ligações/mensagens, sendo que 62 utilizavam antenas do município de Pará de Minas”.
Foram ainda apuradas ligações de outro numero também pertencente ao investigado, onde 119 registros foram obtidos e destes 92 utilizaram antenas de Pará de Minas.
Conforme aponta as provas, os indícios já apontavam para a prática de funcionários fantasmas, mas o aprofundamento das investigações, inclusive com interceptações telefônicas do vereador Gilmar da Farmácia, e seus assessores Weverton e Sheila, “confirmaram as suspeitas de assessor fantasma”.
Em ligações que foram interceptadas e apontadas na decisão, é identificado que ao ser instaurado a investigação pelo MP, Sheila repassava ao assessor investigado, informações sobre o que poderia ou não declarar em depoimento ao Ministério Público.
“Na conversa entabulada entre Weverton e Sheila revela a ilegalidade na contratação do primeiro, porquanto esta orienta o companheiro até mesmo sobre o cargo que ocupa na Câmara Municipal, explicando-lhe que deverá falar, a Promotora de Justiça, que exerce o cargo de assessor parlamentar, cuja ocupação e atribuição é completamente desconhecida por Weverton”.
Em determinado momento Sheila chega a responder a Weverton “cê num tem que fazer nada na Câmara, o dia que precisa do cê fazê um coisa ocê num pode?”. Ainda segundo apontado é orientado ao investigado a negar a relação de marido e esposa entre os dois, diante do MP.
Foi ainda orientado pela assessora, que o seu companheiro de relacionamento intimo, não poderia confirmar que não atua na Câmara e que devolveria o dinheiro recebido mensalmente para o vereador “não, mais, ehh, num tem problema ficar nervoso, só que ocê nu pode falar que ocê nu vai lá e que oce devolve o seu dinheiro pro Gilmar. Jamais viu?! Só isso (…)”.
É ainda constatado com a quebra do sigilo bancário dos suspeitos que “a analise isolada das contas bancárias de Weverton, Sheila e Gilmar, seguido do cruzamento das informações relacionadas a saques, transferências e depósitos bancários, levanta suspeitas para a utilização de movimentações bancárias correlacionadas as movimentações bancárias correlacionada ao recebimento de valores oriundos de recebimentos de dos servidores fantasmas da Câmara Municipal”. sendo ainda exposto na decisão informações sobre as movimentações em questão.
Ainda sobre o gabinete, referente ao servidor Wagner, ficou ainda constatado em depoimento prestado ao MP, que o investigado confirmou a irregularidade de sua contratação pelo legislativo municipal.
Wagner confirmou que não comparecia a Câmara para prestar serviços, pois é um empresário do setor de farmácias e que tem sete estabelecimentos, onde recebia reclamações da população e repassava a Sheila e ao Vereador.
Em seu depoimento Gilmar da Farmácia afirma que todos são de sua total confiança, não ficando no entanto na percepção da justiça “ de que o grupo formado pelo vereador Gilmar Da Silva Martins, sua assessora Sheila Penha da Silva, o ex- assessor parlamentar Weverton Rodrigues Morais, e ainda o auxiliar parlamentar, Wagner Ribeiro, mostra-se como uma associação criminosa, cujo fim é o desfalque aos cofres do erário municipal”.
Confira as ligações telefônicas, depoimentos e apontamentos descritos na decisão.