Justiça
Funcionária de hipermercado será indenizada por não poder ir ao banheiro durante o expediente
A decisão foi anunciada nessa quinta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). De acordo com o TRT-3, a funcionária exercia a função de operadora de caixa e decidiu pedir a rescisão indireta porque não se sentia bem no ambiente de trabalho, que já afetava o psicológico dela.
Ao decidir o caso na 4ª Vara do TRT-3, em Uberlândia, o juiz Vanderson Pereira de Oliveira reconheceu que a empresa cometeu ato faltoso, tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho.
Porém, o depoimento de uma testemunha, que também desempenhava a função de caixa, confirmou a alegação da ex-funcionária. Segundo a testemunha, na empresa havia restrição para ir ao banheiro. “Diziam ser por ordem de pedido. Já aconteceu de pedir e ter que esperar até urinar na roupa. Eles só deixavam ir uma pessoa por vez, o que gerava demora”.
Configurado o assédio moral, o magistrado reconheceu a rescisão indireta e entendeu como devida também a reparação por danos morais. Foi determinado ainda o pagamento dos devidos acertos por demissão sem justa causa.