Justiça
Filhos serão indenizados após não encontrarem túmulo da mãe em cemitério de MG
Parentes descobriram a ausência dos restos mortais durante visita no Dia de Finados na cidade de Piranga
A Justiça condenou, em segunda instância, o município de Piranga, região Central de Minas Gerais, a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, filhos que foram surpreendidos com o desaparecimento do corpo da mãe deles, enterrada no cemitério municipal da cidade. O valor será dividido entre os parentes, que processaram a administração. Com informações de O Tempo.
Os seis filhos ajuizaram a ação alegando que em 14 de julho de 1983 o pai deles comprou uma Quadra do Cemitério Municipal — uma área de terra de 2,50m x 1,20m, onde foi sepultada a mulher. Até 2015, eles visitaram a sepultura da mãe, onde sempre existiu uma cruz com o nome e a data de nascimento e de óbito da falecida.
De acordo com os filhos, em 2 de novembro de 2015, Dia de Finados, os familiares foram ao Cemitério Municipal de Piranga para homenagear a mãe, quando se depararam com um túmulo construído na área que haviam adquirido, com placa alusiva a outro falecido.
Segundo o processo, o Município não soube sequer esclarecer onde estavam os restos mortais da mãe dos autores da ação.
Em 1ª Instância, o Município foi condenado a ceder o jazigo adquirido pelos familiares e a indenizá-los no valor total de R$ 12 mil. A família recorreu, pleiteando o aumento desse valor.
Contudo, o relator da apelação, desembargador Belisário de Lacerda, entendeu que o montante fixado era razoável e proporcional aos constrangimentos suportados pelos filhos. Os desembargadores Peixoto Henriques e Oliveira Firmo mantiveram a condenação.
A reportagem questionou a Prefeitura de Piranga sobre a condenação e aguarda retorno.