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Fica a critério dos Estados e Municípios – decide STF sobre restrição a celebrações religiosas

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Na última quinta-feira, dia 08 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF ), decidiu manter o decreto do Estado de São Paulo que proibiu cultos e missas na pandemia.

Conforme definiu a Corte, os Estados e municípios tem a prerrogativa de adotar restrições para as atividades religiosas. Vale ressaltar que a decisão não foi tomada com unanimidade, havendo divergência entre os ministros.

No julgamento o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou favorável a decisão dos impedimentos serem tomadas por Estados e Municípios, quanto as celebrações religiosas.

Segundo Gilmar Mendes, a Constituição não defende um “direito fundamental à morte”. “Ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela religião, a Constituição não parece tutelar um direito fundamental à morte”, afirmou.

Seguido o voto do relator votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux, presidente do STF.

Já os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, votaram pela liberação das celebrações religiosas.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF Ministros 

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