Justiça
Fazendeiro Terá de Indenizar em R$100 Mil Trabalhador que Caiu de Mula e Sofreu Traumatismo Craniano
A juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas, condenou um fazendeiro a pagar indenizações por danos moral e estético, no valor de R$ 50mil, cada indenização, a um trabalhador que se acidentou ao cair de uma mula durante o trabalho. O acidente ocorreu quando o trabalhador se preparava para buscar o gado. Ficou demonstrado que ele foi jogado ao solo pela mula na qual estava montado. Com informações de Grupo Rádio Clube de Itaúna.
Na ocasião, o patrão emitiu a Comunicação de Acidente do Trabalho, descrevendo a ocorrência de lesões agudas do acidente de trabalho típico. Uma perícia confirmou que o trabalhador sofreu traumatismo craniano, com graves repercussões neurológicas.
Conforme detalhado no laudo, o homem ficou com quadro demencial com alterações da memória, pensamento, comportamento e da fala, além de instabilidade postural. Ainda segundo o perito, o acidente gerou incapacidade total e definitiva para todo e qualquer trabalho.
A magistrada esclareceu que não se trata de caso fortuito, uma vez que havia previsibilidade de que o animal pudesse atirá-lo ao chão, como de fato aconteceu. Ela também rejeitou o argumento de culpa exclusiva da vítima, diante da ausência de elemento que pudesse demonstrar que o empregado tenha cometido ato inseguro durante o acidente.
A juíza condenou o fazendeiro a pagar R$ 50 mil por dano moral. A condenação levou em consideração a gravidade das lesões, a capacidade econômica dos envolvidos, assim como o caráter repreensivo que reveste a indenização.
O fazendeiro foi condenado também a pagar indenização por dano estético, em R$ 50 mil, tendo em vista inclusive as dificuldades neurológicas sofridas.
A decisão foi confirmada pelos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG.