Cidade
Executivo veta seu próprio projeto devido à inconstitucionalidade causada por emenda apresentada por sua base
O prefeito de Nova Serrana, Euzebio Lago (MDB), vetou o seu próprio projeto de lei. O fato bizarro ocorreu após o Projeto de Lei 033/2021 de autoria do Executivo ser aprovado na Câmara Municipal com uma emenda, que por sua vez é de autoria da base do executivo, contudo a mesma, no entendimento do jurídico da prefeitura tornou a matéria inconstitucional.
Entenda o caso
No dia 27 de abril, foi aprovado no legislativo municipal o Projeto de Lei 033/2021, de autoria do executivo municipal. A pauta repleta de polêmicas, que ocasionou inclusive ampla discussão na Câmara, tinha como foco evitar a demissão de 700 profissionais ligados a administração, contudo para que isso ocorresse, seriam reativados cargos que já estavam em extinção no município.
A proposta inicial apresentada pelo executivo estendia em seis meses o prazo para encerramento de mais de 700 cargos dados em extinção após aprovação em plenário da reforma administrativa ocorrida ainda em 2019.
Contudo durante o amplo debate tido em reunião de comissões e plenário, foi apresentado uma emenda, com a qual a pauta foi aprovada. O texto da emenda que foi assinada pelos cinco vereadores da base estabelecia que a extensão dos cargos fosse não somente de seis meses, mas em período de um ano.
Na ocasião da discussão, o vereador Willian Barcelos (PTB) considerou que a proposta como a emenda poderiam ocasionar improbidade administrativa para o gestor, e por sua vez foi o único a se abster da votação.
“Acredito que essa votação aqui é irregular, mantenho o mesmo posicionamento, aos vereadores cabe a analise de cada um, para mim essa lei já entrou em vigência a extinção de cargo. É uma questão difícil, que minha obrigação como presidente da comissão é primar pela legalidade do ato”. Disse Willian na ocasião.
O líder do governo que encabeça a emenda apresentada no ato da discussão do projeto afirmou na época da aprovação que várias pessoas seriam demitidas se essa lei não fosse aprovada pelo legislativo, considerando ainda que 700 funcionários seriam demitidos sendo esse o motivo do projeto é emenda que teria até então garantido a extensão dos contratos e por meio da emenda ampliar o prazo de seis meses para um ano.
Veto
A matéria que foi aprovada com uma abstenção no entanto foi considerada inconstitucional pelo prefeito de Nova Serrana, sendo então o projeto de sua própria autoria, com emenda elaborada pela base da gestão municipal, vetados.
De acordo com o texto do veto, encaminhado ao legislativo municipal, incialmente, a intenção do Poder Executivo com o Projeto de Lei em lide, era alterar a data de entrada em vigor dos artigos que tratam da extinção de cargos públicos, sendo eles: artigo 132 da Lei Complementar 015/2019; artigo 148 da Lei Complementar n° 16/2019 e artig 1I da Lei Complementar n° 18/2019. Contudo, “a emenda proposta ao Projeto de lei 033/202 alterou a data de entrada em vigor dos demais artigos das leis”.
Conforme exposto “as Leis cuja alteração se propõe estão em vigor desde março de 2020, tendo seus efeitos já operado nas carreiras de vários servidores. Ressaltamos que os servidores do Município já foram reenquadrados e tiveram seus salários alterados de acordo com os dispositivos previstos nas aludidas leis. Sendo assim, alterar a data de entrada em vigor dos demais artigos das leis, a não ser os especificados acima, seria uma afronta à Constituição Federal a qual prevê em seu artigo 37, inciso XV que o subsidio e os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis”.
Em suas justificativas para vetar sua própria matéria, o executivo ainda expôs que “considerando o princípio da isonomia, também previsto constitucionalmente, o fato de a lei ter estado em vigor por um período, operando na carreira de alguns servidores e ter sua vigência suspensa, impedindo a sua aplicabilidade até o mês de junho de 2022, ocasionaria o tratamento desigual dos servidores públicos municipais”.
Comissão para analise do veto
Os vereadores então, diante do recebimento do veto por parte do executivo compuseram após a determinação do presidente uma comissão para procedera analise da matéria.
Durante as indicações o vereador Willian Barcelos foi indicado pelo presidente vereador Cabral (Solidariedade). Por sua vez Barcelos ressaltou que foi o único edil a votar contrário a matéria e que gostaria de se abster da comissão, o que foi negado pelo presidente.
“o projeto que foi vetado pelo chefe do executivo nada mais é do que um projeto do próprio executivo. Quando chegou nessa casa eu avisei que o projeto não poderia ser votado. A proposta é de veto integral, não somente a emenda. Na ocasião que chegou aqui eu falei sabe muito bem o que estavam votando, estávamos acabando com as carreiras dos servidores”.
Willian ainda disparou. “sou favorável a manutenção do veto será apenas copiar e colar a justificativa”. Finalizou.
A comissão para analise do veto ficou composta pelos vereadores Ricardo Tobias (MDB), Dr. Rodrigo Fisioterapeuta (PR) e Willian Barcelos (PTB), a primeira reunião da comissão para analise do feto foi marcada para o dia 21 de maio.