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Ex-vereador Osmar Santos, que contratou cunhado como ‘funcionário fantasma’ é condenado

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Ex-namorado da irmã de Osmar Santos fabricava roupas enquanto era assessor do então presidente da Câmara de Nova Serrana; condenado acreditava que assinatura da folha de ponto fosse ‘mera burocracia’

A Justiça condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana, Osmar Fernandes dos Santos, por contratar o cunhado como “funcionário fantasma” de seu gabinete. O suposto assessor também foi condenado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana.

Segundo a denúncia, o cunhado de Osmar Santos exerceu o cargo de assessor parlamentar entre janeiro de 2018 e abril de 2019, quando foi exonerado, segundo ele por vontade própria. Neste período, recebia um salário bruto mensal que chegava a quase R$ 3 mil. O cunhado seria responsável por administrar a rede social do vereador, mas, segundo a denúncia do Ministério Público, teria usado parte do horário de trabalho na Câmara de Nova Serrana para se dedicar à sua confecção de roupas.

Em depoimento, o cunhado disse que não trabalhava presencialmente na Câmara durante horário comercial pois “para esse trabalho dar certo, meu horário precisa ser flexível”. Ele afirmou que foi o responsável por “bombar o Facebook” do Osmar e admitiu que preenchia a folha de ponto da Câmara informando horários em que ele não estava no local de trabalho. O cunhado ainda disse que “assinou a folha de ponto por acreditar que fosse mera burocracia”.

O namorado da irmã do vereador negou que se dedicava à fabricação de roupas no período da tarde e disse que usava o tempo para “estudar e fazer leituras de coisas pessoais”. Por fim, ele deu detalhes sobre a sua atuação como assessor do vereador.

“Variava muito, tinha dia que era três horas, tinha dia que era quatro horas, tinha dia que era 15 minutos. Eu acho que o meu trabalho não deve ser medido pelo tempo, mas pela qualidade.”

Após terminar o namoro com a irmã de Osmar, o assessor ainda teria permanecido mais quatro meses no cargo. Em sua defesa durante o processo, o vereador Osmar Santos negou ter causado danos ao erário e disse que as acusações são “simples irregularidades formais”, além de declarar que o salário pago era “justo e devido”.

Condenação

O juiz Rômulo dos Santos Duarte, da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana, condenou Osmar Santos e o ex-assessor a ressarcir os cofres da Câmara em R$ 58.837,89, além de aplicar uma multa do mesmo valor. Os dois ainda tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos.

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