A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Luz, a Justiça condenou a ex-servidora do Hospital Senhora Aparecida de Luz, Angélica Ferreira Silva (foto) pelos crimes de falsificação de documento público e peculato.
A ex-servidora foi condenada a 12 anos, 5 meses de reclusão em regime inicial fechado e 6.860 dias de multa. Além disso, a ex-servidora terá que devolver ao Hospital Senhora Aparecida à quantia de R$ 250 mil. Ela também perderá a propriedade do veículo Volkswagen Nivus Confort Line, ano 2020, que será repassado ao hospital como forma indenizatória. Considerando, tratar-se de objeto adquirido com dinheiro de crime.
O Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, ofereceu denúncia, sustentando que, no período compreendido entre janeiro de 2017 e março de 2022, na sede do Hospital Senhora Aparecida de Luz, Angélica Ferreira Silva, de forma consciente e voluntária, falsificou, em pelo menos 165 recibos de pagamentos de serviços (documentos públicos), com a finalidade de alterar a verdade sobre o fato juridicamente falando.
Ainda no mesmo contexto, ficou constatado que durante o período que esteve à frente do financeiro do hospital, a ex-servidora apropriou-se de dinheiro que, em razão da função de natureza pública que exercia, tinha a posse, obtendo para ela, no mínimo, R$ 250 mil pertencente à instituição de saúde.
Ainda, segundo o Ministério Público, a ex-servidora foi contratada pelo hospital em meados de 2011 e, em meados de 2014, assumiu o cargo de coordenadora administrativa financeira, tendo, a partir de então, acesso aos recursos financeiros recebidos pela instituição. A partir de então, ela era responsável por pagamentos dos serviços necessários para a manutenção do prédio.
“Tendo o controle dos recursos financeiros do hospital, e notando a fragilidade de fiscalização quanto ao uso deste dinheiro, Angélica logo inventou um modo de desviar, para si, valores do erário da instituição, qual seja, falsificar ideologicamente o documento denominado o ‘RPA- recibo de pagamento autônomo’. Através deste documento, o prestador de serviços reconhece que recebeu do hospital o valor nele contido pelo trabalho realizado”, alega o MP.
De acordo com o Ministério Público, a falsificação se dava da seguinte forma: (I) quando da prestação de determinado serviço no hospital, – geralmente trabalhos de manutenção predial –, a ex-servidora solicitava ao prestador que assinasse a RPA em branco, esclarecendo a ele que, posteriormente, preencheria o documento com o valor correto; (II) efetuava o pagamento usando o valor de mercado para pagamento do serviço prestado; (III) Angélica inseria na RPA um valor substancialmente superior ao que tinha siso pago ao prestador de serviço; (IV) ela apropriava-se da diferença entre o que foi efetivamente pago ao prestador e o valor inserido na RPA.
Entre os 165 recibos falsificados, 120 foram para pagamento do pedreiro que prestava serviço para o hospital e já recebia na folha de pagamentos da instituição. A segunda maior parte do RPA foi para pagamento do filho dele que também prestava serviço para o hospital.
“É necessário destacar que, em vários documentos, Angélica não colhia a assinatura do prestador de serviço, de modo que sequer é possível concluir se o trabalho foi realmente realizado. Ou seja, ela em muitos casos, simplesmente preencheu o RPA como se o serviço tivesse sido prestado e recolhia para si o dinheiro, que, em tese, deveria ser destinado a melhorias da entidade hospitalar e aperfeiçoamento da prestação de serviço público a comunidade”, defende-se o PM.
Por fim, o Ministério Público sustenta que, por 165 vezes, a ex-servidora praticou os delitos pela qual foi acusada, apropriando em media de R$ 50 mil por ano de recursos públicos. Sem embargo, considerando que as ações foram praticadas em meses subsequentes, nas mesmas circunstancias e com o mesmo modus operandi, deve ser reconhecida a figura de crime continuado, descrita no art.71, caput, do Código Penal. “Dessa forma, diante do acervo probatório constantes dos autos, não subsistem dúvidas acerca da autoria delitiva”.
Sentença
Na análise dos autos, a juíza Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart entendeu que, pelas provas constantes e depoimentos colhidos, restaram comprovadas as práticas dos crimes de falsificação de documento público e peculato.
“As circunstâncias em que foi praticado o crime também devem ser consideradas. Não se pode esquecer que nos últimos dois anos o mundo passou por uma grande pandemia o que certamente afetou a administração do hospital, diminuindo eventual fiscalização sobre as atitudes da ré. (…) Inquestionável que o desvio de verbas do único hospital de pequena cidade, justo durante uma pandemia, deva ser repreendido de forma mais severa, eis que sua reprovabilidade é gritante”, ressalta a magistrada.
A julgadora ressaltou, ainda: “desfavoráveis, em razão do considerável prejuízo causado ao Hospital Senhora Aparecida, vez que trata-se do único hospital nesta cidade para atender a população, notadamente ao município de Luz. Conforme parecer técnico contábil, ao longo de 5 anos resultaram em prejuízo, no mínimo, de R$ 250 mil, sendo considerada uma quantia muito vultuosa, diante do porte do hospital”.
“Em que pese Angélica Ferreira Silva estar cumprindo pena em regime aberto domiciliar, considerando o quantum elevado de pena, entendo pela necessidade de recolhimento ao cárcere, em razão pela qual fixo regime inicialmente fechado”, sentenciou a magistrada. A ex-servidora foi presa e levada ao presídio de Luz pela Polícia Civil.
Cabe recurso