Justiça
Ex-diretor do presídio de Nova Serrana é condenado por falso testemunho e crime contra a justiça
Wellington Marques foi condenado perdendo o cargo e função pública, o qual cumprirá a pena em regime aberto
Em sentença emitida na última semana pela a Juíza de Direito Cristiane Soares de Brito, da Vara Criminal, Infância e Juventude e Execuções Penais da Comarca de Nova Serrana, Gilmar de Oliveira da Silva é inocentado e Wellington Marques da Costa foi condenado por falso testemunho e crime contra a Justiça.
A sentença emitida na última semana ser refere a um procedimento instaurado contra os dois diretores do Presidio de Nova Serrana após serem denunciados por assédio moral contra agentes penitenciários, tortura a detentos e o uso de viaturas para fins particulares.
Durante as investigações, após ser instaurado inquérito para apurar crime de tortura supostamente cometido dentro de presídio, foi identificado após serem colhidos os depoimentos que os detentos prestaram novas informações produzindo assim efeitos no processo que tramitava contra o presídio.
Ao serem advertidos sobre o falso testemunho, os detentos envolvidos, afirmaram que os denunciados Gilmar e Wellington ofereceram a eles vantagens, a qual seria a transferência para uma unidade maior onde teriam regalias como visitas íntimas, telefone celular, dentre outras.
No decorrer do processo, foram ouvidas testemunhas, colhidas provas, e apresentada defesa dos acusados requerendo a anulação do processo pedindo a absolvição dos mesmos.
Decisão judicial
Após os autos do processo serem encaminhados para sentença, em decisão a juíza decidiu absolver Gilmar por falta de elementos capazes de afirmar que o mesmo ofereceu vantagens aos detentos, onde os detentos em depoimento afirmou que não houve qualquer contato ou mesmo indicação do nome de Gilmar na referida proposta.
Segundo decisão judicial, através das provas colhidas como depoimento pessoal de detentos que são partes do processo, ficou comprovada a certeza do fato narrado contra Wellington Marques afastando sua defesa por falta de provas, gerando assim sua condenação e perda do cargo ou função pública exercida pelo condenado, o qual cumprirá a pena em regime aberto.
Entenda o caso
No dia 19 de abril de 2016 foi realizada na Assembleia legislativa uma audiência para tratar sobre denúncias feitas contra o diretor Geral Gilmar de Oliveira e diretor de Segurança Wellington Marques, do Presídio de Nova Serrana.
Na época houveram denúncias de assédio moral contra agentes penitenciários e demais funcionários, além de falta de instalações, uso irregular de equipamentos de uso exclusivo do estado e maus tratos contra detentos.
Após levantadas as primeiras informações, foi decidido pelo audiência o afastamento de ambos os diretores devido a suspeitas de impedimento a justiça, com práticas como suborno e intimidação contra os detentos e ouvidos no inquérito.
Durante a audiência, realizada em abril de 2016, o deputado Sargento Rodrigues destacou as denúncias feitas por agentes penitenciários contra os diretores. Na ocasião o parlamentar afirmou que “quanto mais ouvimosos agentes, mais denúncias chegam até nós”, colocou. Ele citou o uso particular de imóvel, antes destinado a abrigar parte da administração da unidade, além de atos de abuso de autoridade e assédio moral.
Na ocasião o deputado enfatizou, ainda, que o diretor de Segurança chegou a intimar a agente penitenciária, Flávia de Fátima Tavares Campos, a prestar esclarecimento porque ela respondeu a uma convocação da ALMG para comparecer à audiênciado dia 19 de abril.
A agente, Flávia Campos, contou nessa audiência que era perseguida e adoeceu pelas más condições de trabalho às quais era imposta, precisando inclusive de tutela judicial para ter permissão para ir ao banheiro.
Sentença
Na sentença a juíza decretou para Wellington Marques a pena de 3 anos, 7 meses 22 dias de reclusão, mais 61 dias multa. Contudo o condenado terá que pagar prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestar serviços à comunidade, isso devido ao fato da pena que foi proferida a seu desfavor ser inferior a 4 anos, o que estabelece o fato de que a sentença não gera reclusão.
O diretor ainda perdeu o seu cargo com a constatação do crime e a sentença emitida.