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Equipamentos públicos de Nova Serrana realizam ações de combate ao trabalho infantil

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Equipamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social realizaram ações de combate ao trabalho infantil em alusão ao dia 12 de junho, dia de conscientização sobre o combate dessa prática.

CRAS MARIA DE LOURDES SILVA

No mês de junho o Cras Maria de Lourdes realizou diversas ações para chamar a atenção da população sobre o tema.
Foi feita uma exposição do painel sobre a campanha do dia 12 de junho durante todo o mês na unidade CRAS. Também foi realizada uma palestra na Escola Estadual Frei Anselmo, bairro São Sebastião em parceria com a rede: Cras Maria de Lourdes Silva, Grupo de Educação Ética e Cidadania – GEEC, Rede Cidadã, Conselho Municipal da Criança e Adolescente -CMDCA No dia 15 de junho foi abordado o referido tema nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com atividades informativas, lúdicas com o tema: Irradicação do Trabalho Infantil. Também no dia 15/06, foi realizada visita institucional na unidade SENAI do Município de Nova Serrana em parceria com a rede: ASSEBENS – Associação Ebenézer e CCA com a finalidade de informar os adolescentes (Menor Aprendiz) as formas legais de acordo com a faixa etária de ingressar no mercado de trabalho.

O Creas, por sua vez, reuniu psicólogos, orientadores e assistentes sociais para  conduziram momentos reflexivos sobre o assunto nas escolas municipais José Antônio de Lacerda, José Rodrigues Neto e Américo Ferreira. Entre alunos, professores e demais servidores que atuam nas instituições de ensino, os mais de 300 presentes aprenderam sobre a conceituação do trabalho infantil, os mitos que cercam esse tema e em quais situações esse tipo de exploração se manifesta nas práticas cotidianas.

COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o trabalho é proibido para menores de 14 anos, permitido na condição de aprendiz para adolescentes entre 14 e 16 anos e autorizado de forma restrita para aqueles que estão entre 16 e 18 anos – apesar de ser possível trabalhar de carteira assinada e em horário integral nessa faixa etária, são proibidas as atividades noturnas (entre 22h e 5h), perigosas, insalubres e descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

Como seres em desenvolvimento, crianças e adolescentes têm direito a uma infância lúdica e a uma juventude sadia sem qualquer forma de exploração.

“Além de acarretar diversos prejuízos físicos, psíquicos e emocionais, casos de trabalho infantil podem resultar em outros tipos de abusos e violações de direitos. Infrequência escolar, baixo rendimento no aprendizado e até mesmo o abandono total dos estudos são alguns dos exemplos mais comuns das consequências do trabalho infantil”, comenta a psicóloga do CREAS, Solange Castro.

Ajude também a proteger a infância – Caso conheça ou presencie casos envolvendo exploração de mão de obra infantil denuncie por meio dos canais: Disque Direitos Humanos (100), Polícia Militar (190), Polícia Civil (181), Conselho Tutelar  (3225-4440), e CREAS  (3226-2261).

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