Benefício
Entenda como vai funcionar o IR 2021

Nesta quinta-feira, 25 de fevereiro, a Receita Federal, disponibiliza para download o programa para realização da Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Física (IRPF) 2021. Durante a coletiva foi informado algumas mudanças quanto a realização da declaração em comparação a ano de 2020.
Primeiramente é importante ressaltar que, deve entregar a declaração o contribuinte que recebeu em 2020, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Por mês esse valor é relativo aos recebimentos mínimos de R$ 2.196,90. Cabe ressaltar inda que no calculo desse valor deve ser incluso o 13º salário.
Ao contrário de 2020 a entrega da declaração não foi adiada neste ano. A RF confirmou que as declarações devem ser entregues entre o dia 01 de março e 30 de abril.
Também foi informado pela RF que será mantido o modelo do calendário de restituição adotado em 2020, com o primeiro lote da restituição sendo pago a partir de 31 de maio.
Quanto aos pagamentos seguintes a previsão dada pela RF é estabelece as restituições nos ias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
O contribuinte deve ficar também atento quanto aos recebimentos do Aucílio Emergencial. Isso porque os beneficiados durante a pandemia que também tiveram rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 devem não só declarar o IRPF mas também estão sujeitos a terem que realizar a devolução dos valores recebidos do Auxílio Emergencial.
Para consultar informações sobre como realizar a declaração do benefício e sua devolução, uma página própria para consultas e informações referentes a realização da declaração do benefício e sua devolução. Para acessar a página basta clicar aqui