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Copasa em Nova Serrana: município pode ter prejuízos com o fim da concessão para a Copasa?

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Na última sexta-feira, dia 22 de maio, foi realizado no gabinete do prefeito Euzebio Lago, uma coletiva de imprensa, onde foi esclarecido vários pontos sobre o cancelamento da concessão para fornecimento de água e tratamento de esgoto, cedida por meio de contrato entre a Copasa e o Município.

Durante a coletiva a reportagem deste Popular, questionou o executivo municipal se o a cidade pode ter que arcar com multas com o fim do contrato que foi assinado com previsão de encerramento até o ano de 2040.

A perguntar deste popular, foi realizada devido aos investimentos feitos pela Estatal, e se o rompimento do contrato não obrigaria o município a ter que restituir a estatal quanto aos valores de infraestrutura e obras que foram feitas pela empresa e que agora, devem ser utilizadas pela empresa que será contratada para prestar o serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto em Nova Serrana.

Segundo apontado pelo procurador adjunto da prefeitura de Nova Serrana, Dr. Rildo de Oliveira e Silva, “é previsto que o passivo da Copasa em investimentos, quando se termina o contrato fica para o município, sendo que o contrato se encerra em 2040.”

O procurador no entanto pontuou que como o rompimento do contrato se deu antes do fim da concessão previsto para 2040, duas linhas de quebra de contrato se aplicam nesse caso, sendo elas, Encampação e Caducidade.

No caso da Encampação, o município assume o passivo, ou seja tem que restituir a empresa pelos investimentos. Já no caso da Caducidade, há entendimento de que houve descumprimento do contrato, esse é o entendimento do jurídico de Nova Serrana, e sendo assim não há o que ser restituído.

Contudo no entendimento do jurídico da prefeitura esse processo será discutido na justiça por muitos anos. “O contrato pegadinha será objeto de discussão que deve durar 10, 15 anos na justiça, mas pretendemos colocar na licitação uma clausula que determina inclusive que se o município perder essa ação na justiça e tiver que restituir a Estatal, essa despesa será arcada pela empresa licitada”, considerou Dr. Rildo de Oliveira e Silva.

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