Copasa
Copasa em Nova Serrana: Município aguarda para contratar empresa em caráter emergencial
Em Nova Serrana o executivo anunciou na última semana que a concessão para fornecimento de água e tratamento de esgoto, cedida por meio de contrato entre a Copasa e o Município foi cancelada, contudo a instituição ainda por algum tempo deve manter a prestação do serviço.
Apesar da medida cautelar adotada pela administração municipal, enquanto a cidade de Nova Serrana não contratar outra empresa para realizar a prestação do serviço, por se tratar de um bem de consumo básico, a Copasa tem que manter a prestação de serviço regular no município.
Segundo informado, uma outra empresa será contratada em caráter de urgência, o que então dispensa fatores técnicos e critérios relacionados ao PMI (projeto relacionado a sustentabilidade e investimentos), devido a urgência para que o fornecimento de água não seja interrompido devido a ação administrativa.
Contudo, de acordo com as considerações do jurídico da prefeitura durante coletiva concedida no gabinete do prefeito na última sexta-feira, essa contratação não deve acontecer em um prazo inferior a 30 dias, ou seja, caso não derrube a medida administrativa tomada pelo executivo, a empresa que irá prestar o serviço em caráter emergencial por tempo indeterminado, será contratada dentro de aproximadamente um mês.
De acordo com as colocações do procurador adjunto da prefeitura de Nova Serrana “a contratação da nova empresa poderia acontecer de imediato devido ao caráter de urgência, mas é alvitre, é prudente que se aguarde para verificar se a Copasa vai recorrer ou se a justiça vai cassar a decisão da comissão, o que poderia causar desgastes como por exemplo prejuízo a empresa contratada, caso a decisão seja cassada judicialmente”, informou Dr. Rildo de Oliveira e Silva.
Segundo informou o procurador durante a coletiva, “a contratação desta empresa em caráter de urgência não traz nenhum impedimento para que a mesma participe da licitação, desde que preencha os requisitos como a apresentação do PMI e outras questões que serão determinadas no processo licitatório”. Explicou.
Outro fator que deve ser observado é que a previsão em torno de uma ação com essa é de 60 dias, mas não se pode adiantar o julgamento da justiça. “É importante salientar que o um processo dessa magnitude pode ter recursos e ações, a previsão é que neste ano ocorra a nova licitação, se não houver uma ordem diferente da justiça como a suspensão da medida cautelar”. Ponderou o procurador.
Ainda em suas considerações Dr. Rildo salientou que “estamos apenas no início de uma guerra, esperamos vencer e se Deus quiser, temos até dezembro, uma concessionária atuando com rigor em Nova Serrana”.
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