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Empréstimo consignado pode chegar a 40% da remuneração de servidores

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O governo federal editou uma medida provisória que aumenta para 40% da remuneração mensal, o percentual máximo para a contratação de empréstimos consignados por servidores públicos federais. As informações são da Agência Brasil.

Medida Provisória nº 1.132 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira(4/8). Ela aumenta para 40% a “margem do crédito de consignações facultativas em folha de pagamento de servidores públicos federais, sendo 5% reservados exclusivamente para amortização de despesas de cartão de crédito”, conforme informa a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A MP prevê também que, quando não houver definição de percentual maior em normas específicas, esse limite de 40% será aplicado como percentual máximo a ser “descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário”.

A medida vale para militares da ativa e da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; para servidores públicos federais inativos; para empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e para pensionistas servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios.

Riscos

O acesso a esse crédito, no entanto, pode representar risco, caso não seja feito com responsabilidade. O alerta é do membro do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal e professor da Universidade de Brasília (UnB) Newton Marques.

“No caso específico dos servidores públicos, o risco é grande porque o crédito pode ser entendido como dinheiro extra para complementar uma renda que está defasada há anos. Em um cenário onde o custo de vida está cada vez mais alto, é arriscado comprometer um percentual tão alto de salários que ainda não foram depositados”, diz o professor.

Marques, no entanto, diz que nos casos em que os servidores estejam endividados com cartão de crédito ou no cheque especial o empréstimo consignado pode ser uma alternativa de “substituir dívidas a juros extremamente altos por dívidas a juros altos”.

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