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Empresária de BH devolve R$ 30 mil recebidos por engano via PIX

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Imagine receber um PIX inesperado de quase R$ 30 mil? Foi o que aconteceu nesta semana com a empresária Daniela Aguiar, de Belo Horizonte. A quantia era, na verdade, destinada para outra mulher, que mora em Uberlândia e possuí o mesmo número da belo-horizontina, com uma única diferença: o DDD. O código de área na cidade do Triângulo Mineiro é 34, enquanto na capital 31. As informações são do jornal O Tempo.

Após se dar conta da transferência por engano, a empresária devolveu o valor (R$ 27.979,29). Daniela conta que trabalhava quando recebeu ligações insistentes. Inicialmente desconfiada, ela atendeu e foi comunicada do PIX por engano. “Quando entrei na conta, estava realmente o valor. Eu falei “moça, que maluquice””, diz.

Devido ao limite diário de transferência, a empresária precisou fracionar a devolução do dinheiro. Daniela relata que “por desencargo de consciência” foi à delegacia registrar um boletim de ocorrência. Ela, no entanto, relata espanto ao ouvir de agentes da Polícia Civil de que não era obrigada a devolver o valor.

“Minha consciência vale mais do que esse dinheiro todo. Prefiro ter minha consciência tranquila. Fiquei amiga dela (destinatária do PIX) no Instagram. O que mais me chamou atenção é essa repercussão, porque eu só fiz minha obrigação”, opinou.

Devolver Pix recebido por engano é opção?

Segundo Daniele, na delegacia, policiais teriam dito que ela não teria a obrigação de devolver o dinheiro. Entretanto, não é bem assim. Conforme o professor e advogado criminalista Marcelo Leonardo, se a pessoa for avisada por quem fez a transferência com erro e, ainda assim, se recusar a devolver, ela poderá responder civil e, até mesmo, criminalmente pelo artigo 169 do Código Penal, do crime de apropriação indébita, com pena de até um ano de prisão.

“Se acontecer, a pessoa que cometeu o erro pode acionar a Justiça e pedir o bloqueio do dinheiro em um primeiro momento e, depois, a restituição da quantia. Isso vale tanto para o Pix quanto para o depósito comum. Para a responsabilização penal, demanda um pouco mais de caracterização, de detalhes. Mas a pessoa não pode ter um enriquecimento sem causa”, argumenta.

Bruno Burgarelli, professor de direito do consumidor da PUC-MG, afirma que, na defesa do consumidor, o pressuposto é sempre “da boa fé dos contratos”. “Se pessoa ficar com o dinheiro, mesmo que não tenha dado causa, ela agiu sim fora do princípio básico da boa fé. Temos que lembrar que existe lavagem de dinheiro feita por meio de transferências de uma conta para outra. Até mesmo para se preservar de ser investigado por um eventual crime, sem entrar na questão moral, é melhor agir da forma correta pela boa fé”, completa.

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