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Empregado apelidado de ‘Patati Patatá’ pelo gestor receberá indenização de R$10 mil por danos morais

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A Justiça do Trabalho determinou que uma indústria de bebidas pague uma indenização, no valor de R$ 10 mil, a um trabalhador que foi apelidado com nomes pejorativos como “B1 e B2”, “Patati Patatá” (grupo circense de palhaços) e “Tico e Teco”, pelo chefe da empresa.  A relatora do caso foi a juíza convocada na Primeira Turma do TRT-MG. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (5/10). As informações são da Itatiaia.

O trabalhador, que exercia a função de assistente de marketing, alegou que sofria constrangimentos e humilhações do gestor da empresa.

Testemunha ouvida no processo confirmou a versão do trabalhador. “Teve uma convenção com 500 a 600 pessoas, foram chamados ao palco para serem apresentados e o apresentou como Tico e Teco, B1 e B2 e Banana de Pijama; não tinham nome para ele, era apelido”disse.

Em defesa, a empresa alegou que o empregado sempre foi tratado com cordialidade.

Porém, ao decidir o caso, o juízo da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão ao trabalhador, condenando a empregadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o ex-empregado apresentou recurso.

Foi então que a magistrada entendeu que este deve ser equitativo e deve atender ao caráter compensatório, pedagógico e preventivo.

“Logo, não se admite que a indenização seja fixada em valor tão elevado que importe enriquecimento sem causa, nem tão ínfimo que não seja capaz de diminuir a dor do empregado, nem sirva de intimidação para a ré”, concluiu.

Dessa forma, a julgadora entendeu que a indenização fixada na origem, no importe de R$ 5 mil, não condiz com a reparação necessária ao trabalhador e não é suficiente para exercer o necessário efeito pedagógico, merecendo R$ 10 mil.

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