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Emendas à Lei Orgânica são aprovadas e “combinado” é exposto por vereador

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Vereador afirma: Projeto de emenda a lei orgânica 002/2018 é aprovados devido a acordo do executivo para com vereadores da oposição

Foi aprovado na Câmara Municipal de Nova Serrana na última terça-feira, dia 19 de junho, os projetos de emenda  à Lei Orgânica Municipal 001/2018 e 002/2018.

Ambos os projetos de emenda tratam sobre a venda de bens imóveis do município e utilização do solo respectivamente, contudo as pautas que foram aprovadas por unanimidade pelos vereadores tramitaram pela casa por vários meses e discussões e debates cheios de polêmica foram concluídos com a aprovação na 19ª reunião ordinária da casa.

Os projetos tinham como características principais as autorias, que partiram do executivo na pauta 001/2018 e da mesa diretora da Câmara no projeto 002/2018, e o debate e oposição de posicionamentos fizeram com que os projetos não fossem aprovados anteriormente.

Contudo em uma votação solene, as pautas foram aceitas por todos os vereadores, mas segundo Jadir Chanel (MDB), os projetos só foram para a aprovação após o grupo de oposição ao executivo recuar quanto à proposta feita na pauta 002/2018.  “O projeto 002 só foi possível votação porque o bloco do Osmar aceitou retirar a parte que propunha que o desmembramento de imóveis tivesse que passar pela Câmara, que seria um desgaste”, disse Jadir.

O vereador ainda afirmou que por duas vezes a presidência da casa retirou o projeto de autoria do executivo da pauta, visando pressionar os vereadores a votarem na proposta 002 do legislativo. “O Osmar retirou por duas vezes o projeto 001 achando que nos forçaria a votar no 002, mas não teve acordo nenhum, e da minha parte jamais haverá pois não há nenhum projeto de meu interesse, somente projeto de interesse do Município de Nova Serrana”, pontuou Jadir Chanel.

Acordo

As pautas, no entanto foram aprovadas sobre um acordo do executivo municipal com os vereadores de Nova Serrana, segundo pontua o vereador Adair da Impacto (Avante).

O acordo pontuado por Adair está relacionado ao fato de que foi solicitado que dois parágrafos fossem retirados da emenda devido ao entendimento do município de que os vereadores estariam assumindo o poder do executivo. “Foi retirado os parágrafos 03 e 04 na emenda, ela precisava melhor as áreas em que o legislativo funcionaria, área de zoneamento definição e área industrial além de participar das escolhas das áreas institucionais, de meio ambiente e preservação permanente. Eles entenderam que nós iriamos fazer o papel do executivo enquanto seria a participação que consta da lei de uso e ocupação do solo do poder legislativo”. Disso Adair.

Desta forma o texto aprovado foi especificado apenas com os artigos 1 e 2 da emenda a Lei Orgânica Municipal. “Foi feito um acordo com o poder executivo, para que eles possam entender melhor como o legislativo vai participar, mas que fosse feito gradativamente com a  promessa de que em seis meses enviam à Câmara para aprovarmos a Lei de Uso e Ocupação do solo, que segundo o secretário Dr. Ezequiel Silas afirmou em várias reuniões, esse é um compromisso do prefeito e que uma faculdade já está fazendo essa proposta de lei. Segundo ele fica pronta até dezembro”. Expôs Adair.

Emenda 002

Segundo consta no texto da emenda 002, ela funcionaria até que o município redija e aprove a lei de ocupação do solo, o que segundo Adair ainda não foi feito devido ao fato do executivo até mesmo nas gestões passadas não querer dar o direito aos vereadores. “A lei de uso e ocupação do solo deveria acontecer em 2007 e no mais tardar em 2009, e nenhum prefeito quis fazer justamente para não dar essa participação ao legislativo”. afirmou o vereador.

Ainda de acordo com Adair da Impacto, o que os legisladores não podem deixar é de participar como representante do povo e fiscalizar, inclusive as questões ambientais do município que sempre foram feitas pelo executivo.  “Sobre os loteamentos só para se ter uma ideia segundo vereador de um mandato anterior, quando redigiram o regimento interno da câmara, haviam no município 320 minas catalogadas e hoje restam 80. O executivo alega que eles têm as condições técnica para avaliar todo o projeto enquanto a câmara não tem condição de fazer essa analise, pois não dispõe de equipamento ambiental e engenharias. Sendo assim porque então que essas 240 minas desapareceram? É ai que queremos participar da construção do projeto dos loteamentos”. Pontuou Adair

O executivo de Nova Serrana foi procurado para se posicionar sobre a pauta, sendo que um projeto de autoria do vereador Juliano do Boa Vista (PSD), que aborda o tema e foi aprovado e sancionado pelo presidente da Câmara, está com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela prefeitura correndo judicialmente.

A prefeitura no entanto se manifestou oficialmente afirmando que “A emenda 002 é de iniciativa do Poder Legislativo e o Executivo ainda não teve acesso ao texto aprovado, o que o impede de se manifestar”. Pontuou o executivo por meio da assessoria de Comunicação.

Emenda 001

A emenda 001/2018, tem um caráter mais voltado para a arrecadação do município. A proposta estabelece que o executivo teria o direito de realizar a venda de bens móveis através de um leilão.

Segundo o vereador Valdir Mecânico (PCdoB), a proposta é positiva uma vez que o município passará a ter uma maior possibilidade de arrecadação com a venda dos bens móveis. “ Com a modalidade leilão o município consegue arrecadar mais, haja vista que a câmara da prerrogativa para o município em valor de até 650 mil, pois facilita que o executivo arrecade mais com os bens móveis, como acontecerá em breve com veículos e posteriormente pode ser feito com móveis e outros bens”. Considerou Valdir.

Sobre a pauta a prefeitura se posicionou oficialmente afirmando que “a emenda 001 visa apenas alterar o artigo 15 da Lei Orgânica do Município (LOM) para possibilitar que móveis do município sejam alienados também por leilão. Após sua aprovação e publicação, para eventual alienação de bens móveis, o poder executivo deverá enviar um PL à Câmara que autorizará a alienação na modalidade escolhida”.

O executivo ainda vê “a vantagem da modalidade pode ser presumida, posto que na concorrência as propostas apresentadas são definitivas, sem possibilidade de negociação. Já no leilão, o licitante não se limita a apresentar uma proposta, são apresentados lances sucessivos crescentes e com esta disputa se obtêm o melhor preço”.

O executivo explicou ainda que “há na legislação algumas limitações quanto à alienação de bens imóveis. A emenda 001 trata da alteração apenas do inciso I do Artigo 15 da LOM, que trata da alienação de bens móveis. Segundo o caput do artigo 15, a alienação de bens municipais está subordinada à existência de interesse público relevante, avaliação prévia e autorização legislativa”. Finalizou o executivo por nota encaminhada pelo setor de Comunicação.

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