Acidente
Em nove meses, 16 crianças foram vítimas de acidentes em rodovias federais em MG
Em nove meses, dezesseis crianças foram vítimas da insegurança e da imprudência nas rodovias federais que cortam Minas Gerais. São catorze crianças feridas e duas mortes confirmadas. Números que servem de alerta já que o Estado tem dois dos nove óbitos registrados nas estradas federais de todo o território nacional. As informações são do jornal O Tempo.
“Infelizmente, mais de 90% dos acidentes estão relacionados ao fator humano, como excesso de velocidade, desrespeito às normas de trânsito e ultrapassagem em locais proibidos”, disse o diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), o médico Alyssom Coimbra.
A avaliação do especialista é de que a imprudência dos motoristas, causada principalmente pela ausência da direção responsável e do uso de equipamentos de segurança, é o fator principal para a letalidade nesses acidentes. “Quando essa questão está sendo tratada e conduzida de uma forma eficaz, a queda no número de sinistros é acompanhada pela queda do número de vítimas. Nesse caso específico, o que se observa é que os sinistros envolvendo crianças estão cada vez mais letais”, completou.
Os dados da Polícia Rodoviária Federal indicam também um aumento de 80% da letalidade de crianças nos acidentes registrados nas rodovias brasileiras. Conforme o levantamento, foram cinco mortes em 2021 e nove em 2022. Além disso, o número de feridos também aumentou. Foram 123 no ano passado e 127 nos nove primeiros meses deste ano.
Na última semana, um acidente, ainda não contabilizado pelas estatísticas, matou duas crianças na BR-356, em Ouro Preto, na região Central de Minas Gerais. A tragédia envolveu quatro veículos. Sete pessoas morreram, entre elas um menino de 3 anos e uma menina de 7. Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), a batida ocorreu após um dos motoristas, inabilitado, tentar uma ultrapassagem proibida. Ele era pai da menina e também morreu no local.
“Tratando-se de criança, toda morte é preocupante e assustadora e suas causas precisam ser melhor analisadas, estudadas”, acrescentou Coimbra. O especialista reforça que a ligeira redução no número de acidentes não se traduz em mais segurança no trânsito.
Equipamentos de segurança
Na avaliação de Alysson Coimbra, faltam campanhas educativas sobre o papel de equipamentos de segurança para salvar a vida de crianças em caso de acidente. “Você não vê pessoas convictas de que o uso da cadeirinha, por exemplo, é um dever”, prossegue.
Em 2019, o governo federal encaminhou ao Congresso um projeto que propôs alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas, o fim da multa para quem transportasse crianças sem cadeirinhas. Essa parte do texto não foi aprovada. Ainda assim, Alysson acredita que apenas o debate sobre o tema afetou a conscientização sobre o uso. “Ainda temos resquícios disso. Tem efeitos a longo prazo. É o que estamos coletando”, analisou.
Conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), até os sete anos e meio, o transporte de crianças em veículos deve contar com equipamentos específicos. Antes dos 10, os menores só podem ser transportado nos assentos traseiros. Veja as especificações:
- Até 1 ano (peso até 9 kg): bebê conforto;
- De 1 a 4 anos (peso entre 9 e 18 kg): cadeirinha;
- De 4 a 7,5 anos: assento de elevação;
- De 7,5 a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro;
- Após 10 anos (acima de 1,45 m): já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
Quem descumprir a norma está sujeito à infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e atribuição de 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).