Economia
Em Nova Serrana quase 10 mil motoristas ainda devem IPVA
Mais de 20% da frota de Nova Serrana segue inadimplente quanto ao IPVA 2019; Governo possibilita parcelamento da dívida pela internet em até 12 vezes
Em Nova Serrana faltando menos de dois meses para o fim de 2019, o percentual de veículos com os documentos irregulares ainda supera a marca de 20%.
Segundo informado pela Secretaria da Fazenda (SEF), no município, dos 43.578 veículos registrados, cerca de 22%, ou seja 9.901 ainda estão com o IPVA 2019 em aberto até o dia 31 de outubro.
Os dados encaminhados pela SEF apontam ainda que dos quase 10 mil veículos com irregularidades apenas 254 apresentam a omissão parcial, ou seja iniciaram a quitação do IPVA 2019 e não concluíram.
Conforme informado pela SEF a inadimplência representa uma quebra de arrecadação de aproximadamente R$ 3,76 milhões, o que apresenta uma percentual de 15% quanto a omissão na arrecadação referente ao IPVA.
Inadimplência no estado
A situação presenciada em Nova Serrana acompanha um cenário que também é presenciado no âmbito estadual. De acordo com os dados da SEF, em Minas Gerais, somente em 2019, mais de 1,4 milhão de motoristas ainda não quitaram o IPVA, cujo calendário de pagamento terminou no final de março.
Com a inadimplência, o montante devido somente referente ao IPVA chega a R$ 410,7 milhões. Os contribuintes com débitos podem fazer o parcelamento da dívida pela internet, pelo site da SEF.
Vale ainda ressaltar que atualmente o IPVA pode ser pago por meio de parcelamentos, que podem dividir o valor do tributo em até 12 vezes, desde que o valor da parcela seja de no mínimo 200 reais.
Também é importante considerar que a multa é de 20% sobre o valor devido, além da incidência de juros (taxa Selic, atualmente em 5% ao ano).
Conforme informado pela SEF, após o pagamento da primeira parcela, o débito tributário tem a sua execução fiscal suspensa, se já tiver inscrito em Dívida Ativa, sendo assim caso a dívida já tenha sido protestado, o protesto é liberado, desde que sejam pagas as taxas e custas devidas ao cartório.
Vale lembrar que débitos com taxa de licenciamento, seguro e multas de trânsito não podem ser parcelados. Segundo a SEF, estão em vigor atualmente 48 mil parcelamentos relacionados ao IPVA, num total de R$ 77 milhões.
A receita estimada com o IPVA para este ano é de R$ 5,2 bilhões. Historicamente, o índice de inadimplência anual é na casa dos 5%.
Passo a passo para o pagamento
Para simular ou solicitar o parcelamento do IPVA ou de outro imposto, basta entrar no site da SEF e clicar na aba “Empresas”. Em seguida, acessar o item “Parcelamento”. Então, o contribuinte escolhe ali o tributo específico: ICMS, IPVA, taxas ou ITCD. O sistema vai retornar com os débitos e apresentar as opções de pagamento previstas na legislação.
Caso ainda haja dúvida, nessa mesma página o contribuinte obterá as orientações sobre como proceder. Outros esclarecimentos podem ser obtidos também por meio do Fale Conosco, na página principal da SEF na internet.
Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte emitirá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da primeira parcela. Os DAEs correspondentes às parcelas seguintes serão enviados pelos Correios, podendo ainda ser emitidos na página da SEF.
Destinação dos recursos
Segundo informado por Carlos Eduardo Segundo o chefe da AF de Nova Serrana, Carlos Eduardo dos Reis, os recursos são repartidos entre as áreas. “A população sempre questiona para onde são direcionados os tributos, no caso do IPVA, por exemplo, 20% do total arrecadado é destinado para o Fundo de Educação Básica (FUNDEB), 40% é destinado para o uso dos municípios e 40 % do estado, ou seja esses recursos voltarão em benefício direta ou indiretamente para a população”, disse Carlos Eduardo.
Conforme apontado dos mais de R$ 3.7 milhões de débito somente com o IPVA, cerca de R$ 740 mil seriam destinados para a educação de Nova Serrana e ainda aproximadamente R$ 1,4 milhões teriam sido utilizados pelo município para benefício da população.
De acordo com o Carlos Eduardo a arrecadação tributária deve permitir que o Estado Brasileiro cumpra suas três funções essenciais que são garantir os recursos necessários ao Estado para realização de seus fins, ser instrumento de distribuição de renda e indutor do desenvolvimento social do País, e contribuir para minimizar as diferenças regionais.
Sendo assim a quitação e arrecadação “é imprescindível que o governo seja capaz de dar efetividade aos princípios constitucionais que balizam a construção do Sistema Tributário Nacional. Assegurar o cumprimento desses princípios é a participação da sociedade”. Pontuou o Chefe da AF.