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Justiça

Em medida liminar justiça revoga decreto do executivo municipal referente a área no bairro Nossa Senhora do Carmo

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Em uma decisão até então inédita na Comarca de Nova Serrana, o Juiz de Direito, Dr. Rodrigo Perez Pereira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana, emitiu uma liminar suspendendo o decreto do executivo municipal, referente a desapropriação área no Bairro Nossa Senhora do Carmo, onde a prefeitura objetiva construir um CMEI.

A desapropriação da área em questão, conforme exposto na ação popular movida pela Associação de Proteção Ambiental de Nova Serrana (Apans), viola preceitos constitucionais e coloca em risco área de preservação ambiental permanente.

Conforme consta na ação, para realização da desapropriação o executivo efetivou o depósito judicial de aproximadamente R$ 2,4 milhões a ser pago pela parcela do solo a ser desapropriada. A Apans no entanto pontua que o valor a ser pago pela desapropriação em questão encontra-se bem acima do valor de mercado para o metro quadrado na região.

Também foi exposto na ação que “além da desapropriação em questão não ter apresentado as autorizações ambientais prévias necessárias, o Município possui área própria capaz de atender ao referido projeto”, no caso a construção de um centro municipal de Educação Infantil (CMEI).

Referente as questões ambientais, Dr. Rodrigo Perez Pereira expôs que a Apans “alega, em síntese, que a desapropriação em questão não observou os critérios necessários para sua concretização, uma vez que trata-se de Área de Preservação Permanente, sendo imprescindível a prévia autorização dos órgão ambientais, o que não teria ocorrido”.

Foi também apresentado pela Apans que o executivo tem a área do Horto Municipal, nas proximidades do local alvo de desapropriação, para a construção do CMEI, sendo assim o magistrado ponderou que “a desapropriação da área em discussão nos autos visa atender o interesse público (construção de um CMEI), porém, pelos documentos que instruem os autos, vislumbro haver, em princípio, área institucional que atenderia a demanda municipal e não traria prejuízos ambientais, tão pouco oneraria os cofres públicos, pois, como se observa pelo mapa de ID.9438163867, o

Município é proprietário de 15 quadras na região em que se objetiva a construção do CMEI, dentre elas, inclusive, a área do Horto Florestal”.

Liminar

Diante dos fatos expostos Dr. rodrigo Perez Pereira decidiu DEFERIR “o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal de nº 109/2021, até a decisão final do processo, sob pena de aplicação de multa diária, nunca inferior a R$500,00 (quinhentos reais) limitada a R$50.000,00”.

Foi também determinado na decisão que “Intime-se o Município de Nova Serrana, nos termos do art. 1º, §2º, da Lei nº 4.717/65, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 dias, os documentos descritos nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da exordial. Oficie-se à Polícia Militar Ambiental para que forneça a este Juízo, no prazo de 20  dias, cópias dos autos de fiscalização da área de APP em discussão nos autos. Oficie-se ao CODEMA para que forneça a este Juízo, no prazo de 20 dias, cópias integrais dos processos de licenciamento da área de APP em discussão nos autos”.

Prefeitura

Este Popular entrou em contato com a Administração Municipal, que gentilmente atendeu a nossa equipe e emitiu uma nota sobre o caso.

Confira na íntegra a nota encaminhada pela administração.

Nota a Imprensa

O Governo Municipal reitera a diretriz de acatar e respeitar decisões judiciais, resguardado o direito de recorrer à instâncias superiores sempre que julgar pertinente, observando o interesse da população de Nova Serrana. Em relação a esta Ação Popular, até a edição desta nota, o município não havia sido citado de qualquer decisão.

Lamentamos que o projeto de construção da sede própria do Centro Municipal de Educação Infantil “CMEI Milta Fernandes” seja por ora adiado. O município possui 117 crianças atendidas em um local alugado e há muito tempo no limite da capacidade de atendimento. Os bairros Marisa, Maria José do Amaral e Nossa Senhora do Carmo desde sua criação, não receberam equipamentos públicos municipais como escolas e creches, necessidade que seria suprida com esta edificação.

Esta construção já havia sido alvo da Recomendação Nº 4/2022, de 24 de maio 2022, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na ocasião encaminhamos à promotoria de Justiça um laudo técnico hidrológico – hidrogeológico, no qual chegou-se à conclusão de que não há que se falar em nascente ou área de preservação permanente (APP), nem tão pouco lagoa, no local pretendido para a construção de um moderno e amplo CMEI.

CONFIRA A DECISÃO JUDICIAL CLIQUE AQUI

 

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