Eleições
Eleições 2022 – A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante
Segundo determinado pelo Código Eleitoral, candidatos a um cargo político não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição até 48 horas após a votação. A exceção vale apenas para casos de flagrante delito.
O objetivo da lei é evitar perseguições políticas e preservar a liberdade de concorrentes ao pleito. No caso de eleitores, para garantir o direito ao voto, a legislação passa a valer em 27 de setembro e considera como exceção, além do flagrante, a condenação por crime inafiançável, como racismo ou tortura, e desrespeito às regras de salvo-conduto.