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Eleições 2022 – A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

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Segundo determinado pelo Código Eleitoral, candidatos a um cargo político não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição até 48 horas após a votação. A exceção vale apenas para casos de flagrante delito.

O objetivo da lei é evitar perseguições políticas e preservar a liberdade de concorrentes ao pleito. No caso de eleitores, para garantir o direito ao voto, a legislação passa a valer em 27 de setembro e considera como exceção, além do flagrante, a condenação por crime inafiançável, como racismo ou tortura, e desrespeito às regras de salvo-conduto.

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