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E o patrão nesse momento; como pagar menos tributos?

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Já para o empregador ou “Patrão” a batalha se inicia quando começa a ver suas receitas despencarem drasticamente em meio à crise, o comércio foi paralisado de tal modo que o sono a noite foi embora consumido pela preocupação, é uma batalha constante para sobreviver, sabemos que empreender no Brasil realmente não é algo fácil, como diria o velho bordão “ser empresário no Brasil não é para amadores”.

O empregador além de decidir qual a melhor decisão tomar no quadro de funcionários entre reduzir, suspender, demitir, tem também os fornecedores, demais despesas e custos, e ainda sua família necessitando do seu amparo, porém, além de tudo isso existe algo que ele luta continuamente desde primeiro dia que abriu a empresa e que parece apenas crescer a sua frente: “A CARGA TRIBUTÁRIA NACIONAL”!

Em meio à crise vamos a algumas mudanças significativas: os tributos de empresas tributadas pelo Simples Nacional e Micro Empreendedor Individual-MEI foram postergados, os tributos federais apurados no Simples Nacional foram prorrogados por 6 meses; já o ICMS e o ISSQN, também apurados no Simples Nacional, foram prorrogados por 3 meses, no MEI ambos foram prorrogados por 6 meses.

Assim o Simples Nacional em âmbito Federal prorrogado conforme RESOLUÇÃO CGSN Nº 152 DE 18/03/2020 e RESOLUÇÃO CGSN Nº 154 DE 03/04/2020 referente às competências de março, abril e maio com as respectivos vencimentos para 20/10/2020, 20/11/2020 e 20/12/2020 , porém no âmbito Estadual e Municipal foram prorrogados para as datas de 20/07/2020, 20/08/2020 e 20/09/2020, friso que achei extremamente confuso pois a Guia do DAS é unificada e pode gerar uma certa confusão para o empresário ao fazer uma analise de viabilidade.

Vale pontuar que o maior questionamento na área do Simples Nacional e MEI foi sobre o imposto chamado “antecipação de ICMS” que conforme ART. 42 § 14 da Parte Geral do Regulamento de ICMS para muitos o grande vilão, que obriga as empresas a recolher o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual ao adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço.

O Governo de MG não se posicionou a respeito de postergar o tal imposto ou conceder algum desconto, o mesmo que já é considerado para muitos um empecilho mesmo antes da crise, assim como o ICMS normal que continua com seus vencimentos sem qualquer manifestação do estado de Minas Gerais.

As empresas optantes pelo regime “débito e crédito” engloba Lucro Presumido e Lucro Real tiveram o PIS/PASEP e COFINS prorrogados conforme a PORTARIA Nº 139 DE 03/04/2020, as competências de Março e Abril terão vencimento prorrogado para 25/08/2020 e 25/10/2020, a respeito do IRPJ e CSLL os vencimentos continuam sem alteração, lembrado que em nossa cidade pouco se fala do IPI, pois o “Calçado” principal produto da economia municipal possui alíquota zero.

A Portaria do Ministério da Economia nº 139 de 2020, prorrogou também o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos empregadores domésticos, empresas e equiparados a empresas em ambos os regimes de recolhimento, referentes às competências março e abril de 2020, as contribuições previdenciárias patronais, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente, também fica prorrogado o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador doméstico, de 8% para o INSS e 0,8% RAT para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

A Caixa Econômica Federal na Circular 893 que dispõe sobre o FGTS, trouxe a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do mesmo, referente às competências março, abril e maio de 2020, no qual prevê parcelamento em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020 e a Resolução n.º 961/2020 estabeleceu normas excepcionais para esse parcelamento.⠀

Atos de cobrança foram suspensos por 90 dias algo estabelecido pela Portaria do Ministério da Economia n. 103, de 17 de março de 2020 e pela Portaria PGFN n. 7.821, de 18 março de 2020, e o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos CND e da CPEND foram prorrogadas por mais 90 dias. PORTARIA ME Nº 201, DE 11 DE MAIO DE 2020 prorrogou os vencimentos de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da RFB e PGFN.

O ISSQN imposto sobre serviços de qualquer natureza também não houve qualquer posicionamento por parte da Prefeitura Municipal de Nova Serrana sobre o tal, a onerosidade do mesmo pode variar até uma alíquota de teto máximo de 5% conforme definido por legislação vigente.

A história do tributo no Brasil começa: pelo primeiro tributo pago entre os anos de 1500 a 1530, pela exploração de Pau-Brasil madeira nobre utilizada como corante na Europa e através de tal exploração deveria ser paga a quinta parte à coroa portuguesa.

Atualmente o Código Tributário Nacional tem sua definição na Lei Federal 5.172/66 (BRASIL, 1966, p.7), artigo 3º, como sendo intitulado o entender de: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Sistema Tributário Nacional define a cobrança de três diferentes tributos classificados como: impostos, taxas e contribuições de melhoria, os impostos são destinados aos estados, de forma que ocorre a partir do fato gerador no qual determina o encargo a recolher. As taxas têm seu efetivo recolhimento destinado a entes públicos pela utilização de serviços voltados ao bem do contribuinte, e as contribuições de melhorias visam o recolhimento do tributo para estabelecer benefícios proporcionados ao mesmo por obras públicas.

Para um bom planejamento tributário precisamos entender duas situações vamos começar digamos que é a pratica equivocada a chamada EVASÃO FISCAL (Sonegação Fiscal) poderá ser enquadrada como “crimes contra a ordem tributária” (artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90), evasão nada mais é que agir contra a legalidade da Lei, buscando meios de menor carga tributaria de forma ilícita algo que pode custar caro e o responsável responder criminalmente, neste caso em tempos de crise temos que utilizar a ELISÃO FISCAL que permite adequar uma empresa ao formato mais econômico de pagamento de Tributos e Contribuições, sem que, para isso, cometa qualquer ilegalidade. É o instrumento de ordem jurídica que busca a alternativa legal que resulte em menor onerosidade. É uma gestão tributária inteligente, a elisão fiscal é lícita, a partir do planejamento tributário bem elaborado se encontra a Elisão Fiscal, uma vez que todo administrador tem o objetivo de aumentar os lucros e diminuir os gastos.

Nossa Carga tributária hoje corresponde a 33% do PIB, antes da C.F. correspondia a 23% ou seja, saltou de 10% em pouco tempo, o Estado democrático de direito com a C.F. 1988 trouxe autonomia para os Estados, porém a União se viu obrigada a compensar e criou duas Contribuições Sociais bem onerosas: CSLL e COFINS, e os estados desde então vivem em conflito com a chamada “Guerra Fiscal” em grande parte com ICMS e o ISSQN municipal ambos por incentivos, exemplo disso, acontece muito de uma empresa expandir sua sede para algum local onde não apresente maior viabilidade de forma estrutural, mas sim onde existe benefício fiscal, a empresa nem observa, mas muita das vezes o gasto com estrada, caminhão, funcionários e trajeto afetam mais que o tributo. Nossa última reforma tributária de fato foi em 1.965, reflexo disso é um estudo do Banco Mundial: uma empresa de médio porte do Brasil leva em media 2.000 horas entre apurar e pagar impostos, vivemos uma matriz tributária antiga em um novo cotidiano como a Era Digital, temos avanços como NF-e e os SPED’s, mas ao mesmo tempo estamos parados pelo desorganizado sistema. Existem Reformas em análise para se mudar os impostos de consumo para renda, mas isso são páginas para os próximos capítulos.

Por fim pontuo como foi observado é extremamente vital se adequar e montar um planejamento tributário com base em uma boa ELISÃO FISCAL e, sobretudo conhecer profundamente sobre a sua carga tributária, é preciso analisar junto ao bom analista tributário, contador, sobre as decisões, cuidado, pois durante e após a pandemia não se sabe como o mercado econômico irá reagir, lembre-se: postergação e parcelamento, o período de final de ano é muito oneroso. Ser empresário no Brasil é uma batalha diária, admiro quem tem essa coragem e enfrenta cotidianamente o seu maior inimigo: o tributo. Planeje-se, pois caso contrario a carga tributária em meio a crise vai tirar muito mais que seu sono!

Posso te ajudar? Quer saber sobre um bom planejamento tributário? Estou disponível no telefone (37) 3226-3700 – Condir Assessoria e Consultoria e pelo e-mail – mayconcondir@gmail.com, envie solicitações para contato, criticas e sugestões de temas.

Nos próximos dias estarei procedendo uma live pela FANS- Faculdade de Nova Serrana, será abordado o tema da Carga tributária, no app Instagram.

Forte Abraço

 

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