Justiça
VAI E VEM.: Dpvat volta a ficar mais barato

Vai e vem. Toffoli reconsiderou sua própria liminar; agora, carro pagará R$ 5,21 e motocicleta, R$ 12,25; Seguradora vai devolver dinheiro a quem já quitou o valor mais alto.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido da União e restabeleceu ontem a redução de valores do seguro obrigatório Dpvat, prevista pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Economia.
Toffoli reconsiderou uma decisão liminar (provisória) sua, do último dia 31, que havia suspendido a resolução. Com isso, o valor do seguro passa a ser
de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, uma queda de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.
O praticado no ano passado foi de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos. Ao valor menor de 2020 ainda serão somados Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o custo de emissão e envio do documento do veículo.
A Líder, concessionária de seguradoras que administra o Dpvat, definirá hoje os procedimentos para a restituição dos valores pagos a mais pelos proprietários de veículos. A Líder não informou quanto já foi arrecadado com base no valor maior.
A emissão de boletos no site da concessionária foi retirado do ar ontem de manhã, mas já foi reabilitado para a emissão das guias de pagamento nos valores de 2020.
No sistema bancário, o valor ainda está maior e, por isso, é necessário aguardar a atualização.
No pedido de reconsideração, a União afirmou a Toffoli que não é verdade que a redução torna inviável o Dpvat, como alegara a seguradora Líder. Segundo a União, a Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do seguro Dpvat”.
A União apresentou ao ministro o cálculo feito para chegar aos valores reduzidos. A conta considerou haver, nos cofres do seguro obrigatório, um excedente de reserva técnica acumulado nos últimos anos, o que viabiliza, segundo o governo, as reduções.
Na nova decisão, Toffoli considerou que a União apresentou “justificativa, apoiada em elementos de prova, no sentido da existência de critérios atuariais do sistema a amparar a modificação da sistemática do seguro Dpvat”.
O ministro observou que está garantida a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito e não faltarão recursos
para amparar os gastos projetados para o período.