Acidente

Doméstica que acendeu bomba no lugar de vela após queda de energia em fazenda de Minas será indenizada em R$17 mil

Publicado

em

Acidente do trabalho causou amputação parcial de dois dedos da mão direita - Créditos: Pixabay/ reprodução/ imagem ilustrativa

O artefato explodiu na mão da empregada, que teve que amputar parte dos dedos

Uma empregada doméstica que se acidentou na fazenda em que trabalhava, ao acender bomba no lugar de vela, deverá ser indenizada em R$17 mil pela empregadora. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (16) pelo Tribunal Regional do Trabalho. Com informações de Itatiaia.

A doméstica se acidentou quando, num momento de queda de energia, acendeu uma bomba que estava guardada na gaveta da cozinha. O artefato explodiu na mão da empregada, que teve que amputar parte dos dedos.



“Conforme constatado, a empregada sofreu acidente de trabalho típico, na forma do artigo 19 da Lei 8.213/1991, porque acometida no exercício das suas funções, em favor da empregadora e no local de trabalho”, informou o texto do TRT.

Para os magistrados, foi provada a culpa da empregadora “por ter se omitido de adotar as medidas de proteção da saúde e integridade física da empregada no ambiente de trabalho, uma vez que permitiu a manutenção de artefato explosivo na propriedade, sem tomar providências para impedir o livre acesso a ele.”

Para a patroa, a culpa é apenas da empregada. Isso porque, na versão dela, a funcionária tinha como função cuidar da mãe da patroa e zelar pela casa. Dessa forma, a vítima seria responsável pela organização dos móveis e utensílios domésticos.

A bomba seria usada para espantar animais que aparecessem na fazenda e o fato de a empregada desconhecer que o artefato estava na gaveta demonstra sua “negligência no desempenho de suas funções.”

Contudo, a oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença que já havia condenado a ré a pagar indenização por danos materiais à doméstica, na forma de pensionamento mensal, no valor correspondente a 30% do salário da empregada.

Tendência

Sair da versão mobile