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INSS

Doenças que garantem aposentadoria e auxílio-doença isentas dos 12 meses de carência

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Sabia que existe a possibilidade de requerimento e concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) sem o cumprimento do período de carência de no mínimo 12 meses de contribuição?

Pois é, embora não exista um rol definido de quais as doenças geram direitos a Aposentadoria por Incapacidade permanente, sendo analisado o caso a caso através de perícia médica, atividade habitual e chance de reabilitação, sendo analisado de é cabível ou não a aposentadoria.

Mas, existem doenças que se o segurado for acometido ele não precisa da carência mínima dos 12 meses exigidos na regra geral.

Conforme o disposto na Lei 8.213/91 no artigo 26, in verbis:

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

Aposentadoria Invalidez

 

O rol das doenças são encontrados no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e atualmente (destaque para o atualmente, pois conforme o artigo 26 da Lei 8.213/91 o rol das doenças serão revistos a cada 3 anos) conta com as seguintes enfermidades:

IN 77, anexo XLV:

1. Tuberculose ativa;

2. Hanseníase;

3. Alienação mental;

4. Neoplasia maligna;

5. Cegueira;

6. Paralisia irreversível e incapacitante;

7. Cardiopatia grave;

8. Doença de Parkinson;

9. Espondiloartrose anquilosante;

11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;

13. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e

14. Hepatopatia grave.

Assim sendo excepcionando a regra geral da carência das 12 contribuições, caso o segurado venha a sofrer acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou do trabalho ou com alguma das doenças acima citadas é dispensado a carência.

Ressalvando que o direito se dá após a filiação junto ao Regime Geral da Previdência Social.

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  • Fonte: Jornal Contábil
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