O rol das doenças são encontrados no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e atualmente (destaque para o atualmente, pois conforme o artigo 26 da Lei 8.213/91 o rol das doenças serão revistos a cada 3 anos) conta com as seguintes enfermidades:
IN 77, anexo XLV:
1. Tuberculose ativa;
2. Hanseníase;
3. Alienação mental;
4. Neoplasia maligna;
5. Cegueira;
6. Paralisia irreversível e incapacitante;
7. Cardiopatia grave;
8. Doença de Parkinson;
9. Espondiloartrose anquilosante;
11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
13. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
14. Hepatopatia grave.
Assim sendo excepcionando a regra geral da carência das 12 contribuições, caso o segurado venha a sofrer acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou do trabalho ou com alguma das doenças acima citadas é dispensado a carência.
Ressalvando que o direito se dá após a filiação junto ao Regime Geral da Previdência Social.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
- Fonte: Jornal Contábil