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Câmara Municipal de Nova Serrana

Por ato de improbidade diretora do terminal rodoviário em Nova Serrana é exonerada do cargo

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Aproximadamente seis meses após uma denúncia feita pelo vereador Professor Willian Barcelos (PTB), o prefeito municipal de Nova Serrana publicou a decisão da Comissão Processante.

A Prefeitura de Nova Serrana exonerou no dia 1º de dezembro, a servidora Vera Lúcia Amorim, diretora do Terminal Rodoviário de Nova Serrana. A exoneração ocorreu após a instalação de um processo administrativo contra a funcionária comissionada, devido a uma denúncia apresentada pelo vereador Willian Barcelos  (PTB) na Câmara Municipal.

A denúncia em questão foi reportada por este Popular, e na ocasião, pouco mais de seis meses atrás, o executivo instaurou a comissão para avaliar os fatos levados à público. Após investigar e analisar o caso, a comissão optou pelo desligamento da servidora.

Entenda o Caso

Em maio deste ano, durante a 15ª reunião ordinária da Câmara Municipal, o vereador Willian Barcelos fez uso da Tribuna Livre para fazer graves denúncias que envolveriam a prática de abusos na gestão do terminal rodoviário de Nova Serrana

O parlamentar indicou os servidores Fidélis Aldo de Moraes e Vera Lúcia Amorim como responsáveis pelos abusos cometidos, entre eles, o aproveitamento da função pública de direção da rodoviária para a exploração da atividade econômica de transporte de cargas, com aliciamento de empresas regulares e ameaças a concorrentes.

A denúncia foi acompanhada de uma série de provas, como imagens fotográficas, contracheques, publicações em redes sociais e, inclusive, um áudio contendo a conversa gravada entre Fidélis e uma pessoa que seria um dos locatários de loja no terminal rodoviário.

Willian Barcelos finalizou dizendo que iria aguardar por providências quanto aos atos do servidor e, caso não acontecesse, apresentaria um novo pedido de abertura de CPI para apurar Atos de Improbidade no Setor de Transportes, não somente de cargas, como também de passageiros.

Diante dos fatos expostos a nossa reportagem entrou em contato com o setor de comunicação da prefeitura, que informou sobre a instauração de um processo administrativo para apurar tais denúncias.

Defesa da servidora

Na última semana foi publicada no Diário Oficial do Município de Nova Serrana a decisão do Processo Administrativo em desfavor da servidora indiciada, senhora Vera Lúcia Amorim, sobre a denúncia feita pelo vereador Professor Willian Barcelos (PTB) durante a 15ª Reunião Ordinária da Câmara.

De acordo com o documento, o artigo 214 do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Serrana – Lei 1.548/2000, prevê que a penalidade de demissão de servidor somente pode ser aplicada após a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

De tal forma, foi propiciado o direito de ampla defesa à servidor denunciada, respeitando-se ainda, os princípios da legalidade, publicidade e contraditório. Em seu depoimento, a servidora Vera Lúcia Amorim alegou que é funcionária efetiva do Estado de Minas Gerais na área de educação, lotada na Escola Estadual Major Agenor, e que veio trabalhar no município de Nova Serrana, através de cessão de servidor do Estado para o Município.

Quanto ao seu suposto relacionamento com o senhor Fidélis, a mesma informou que este seria estritamente profissional e que alugou uma loja no terminal rodoviário para que a filha pudesse trabalhar. Portanto, a filha da indiciada que trabalharia no ramo de transporte de carga e encomendas.

Sobre a sua rotina profissional, Vera disse que chegava às 6h00 no terminal rodoviário, direcionava o serviço do pessoal da limpeza, verificava as câmeras de segurança, olhava toda a rodoviária (verificação de rotina) e acompanhava as funcionárias da limpeza. Após isso, ia para a loja.

Quanto à sua jornada pela Prefeitura, iniciava efetivamente às 12h00 e encerrava por volta de 20h00, esclarecendo que na parte da manhã as atividades que desenvolvia para o município eram de caráter voluntário. Além disso, não se utilizava do cargo para abordar clientes para a loja de sua filha. Somente fazia a publicidade.

A defesa apresentou, inclusive, questionamentos acerca da possível inocência da servidora, requerendo o arquivamento do feito. Porém, a Comissão Processante afastou as preliminares arguidas e ouviu as testemunhas arroladas pela defesa.

Encerrada a instrução processual, a defesa requereu que seja todas as acusações contra Vera Lúcia Amorim fossem julgadas improcedentes e que a mesma fosse inocentada pela Comissão Processante.

Análise da Comissão Processante

O relatório final da Comissão Processante destacou que “o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana é o instrumento legal que regulamenta a situação funcional do servidor efetivo municipal, estando previstas as disposições que serão aplicadas àqueles”.

Os fatos apurados indicavam que a indiciada possuía uma loja em seu nome no terminal rodoviário (local de trabalho), pessoa física, inscrita no CNPJ sob o nº 35.193.354/0001-84, com o nome fantasia: Conexão.com. E que a mesma foi nomeada em 02/09/2019 para exercer o cargo de Diretora do Núcleo de Controle do Terminal Rodoviário.

Quanto aos depoimentos colhidos das testemunhas, estes apontavam que a indiciada intercalava pequenos espaços de tempo para dedicar-se e zelar pelos interesses públicos no Terminal Rodoviário. Constatando-se, inclusive, que a senhora Vera Lúcia fazia uso de mão de obra de servidores públicos para atender seus interesses pessoais, valendo-se do cargo público “para obter vantagem na celebração de contratos de prestação de serviços para sua empresa; desrespeitando flagrantemente, os mandamentos e exigências legais os quais está vinculada como agente público”.

Decisão da Comissão

Diante do contexto probatório restou-se comprovado que a servidora denunciada valeu-se do cargo público “para lograr proveito pessoal, colocando seu interesse pessoal à frente do interesse público”.

De tal modo que o Relatório Final apontou uma série de transgressões relacionadas ao Estatuto dos Servidores Públicos, além de violação do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), notadamente no que se refere a ruptura dos princípios da legalidade, moralidade e da impessoalidade, pela utilização da máquina pública para satisfação de interesse patrimonial privado.

Em outras palavras, a senhora Vera Lúcia, que tinha o salário base de R$ 3.093,75, utilizava-se do cargo público para firmar contratos de prestação de serviços, e de servidores públicos (remunerados pela prefeitura), em horário que deveriam estar prestando serviços ao município, para trabalhar na sua loja de transportes de cargas e encomendas estabelecida no terminal rodoviário.

Razão pela qual a Comissão Processante OPINOU, por unanimidade, pela exoneração da indiciada, com imediata comunicação ao Órgão de origem – Estado de Minas Gerais – a qual é servidora pública concursada/efetiva, colocando-a à disposição para retorno.

Posição do Prefeito Municipal

Por meio da publicação no Diário Oficial do Município, de 01/12/2020, o prefeito municipal Euzébio Rodrigues Lago (MDB) coadunou com o Relatório Final da Comissão Processante e aplicou a Penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO para a servidora Vera Lúcia Amorim, nos termos do art. 192, inciso V, do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Serrana – Lei 1.548/2000.

O Ato de Exoneração da Diretora do Núcleo de Controle do Terminal Rodoviário foi publicado no dia 02/12/2020. O chefe do executivo determinou, ainda, o envio de uma comunicação ao Governo do Estado de Minas Gerais informando o encerramento da cessão da servidora.

Palavras do denunciante

Em contato com o vereador Willian Barcelos, o mesmo informou que “não esperava outra decisão por parte do Município, especialmente pela robustez das provas apresentadas”.

William considerou ainda que “diante da gravidade dos fatos, a pena de demissão da servidora se torna branda, motivo pelo qual ainda aguarda a atuação do Ministério Público, que se encontra com um inquérito em andamento sobre os mesmos fatos”.

Finalizando o vereador ponderou: “para que a sociedade compreenda bem a situação, a servidora não somente cuidava de interesses pessoais no horário em que deveria estar a serviço do Município, como também explorava a mão-de-obra de outros servidores que recebiam da Prefeitura. Não obstante, aliciava clientes e ameaçava concorrentes, valendo-se de sua posição de diretora do terminal rodoviário”.

CONFIRA ABAIXO A EXONERAÇÃO E RESULTADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA A SERVIDORA

CLIQUE AQUI E CONFIRA A EXONERAÇÃO Vera Amorim

CLIQUE AQUI E CONFIRA O RESULTADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Vera Amorim

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