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Religião

Diocese autoriza retorno das atividades das paróquias desde que sejam respeitadas determinações das autoridades sanitárias de cada município

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A Diocese de Divinópolis, responsável por 25 cidades do Centro-Oeste Mineiro, emitiu na última segunda-feira, dia 08 de junho, um comunicado com novas diretrizes para as paróquias.

Conforme apontado no informativo, com as mudanças e orientações relacionadas a pandemia, é injusto que as mesmas regras sejam aplicadas para todas as cidades, uma vez que, cada município tem seu isolamento e política de enfrentamento a pandemia distinta.

Sendo assim as orientações repassadas pelo Bispo Diocesano Dom José Carlos de Souza Campos, autoriza as igrejas a regressarem as atividades desde que sigam algumas diretrizes estabelecidas pelas Diocese, e ainda, que estejam em comum acordo com as autoridades sanitárias e administrativas de cada cidade.

Foi ainda pontuado pela Diocese, que os padres de cada paróquia, devem se manter atentos para situações de agravamento do quadro de contágio que obriguem a novo fechamento, mesmo que as autoridades municipais insistam em continuar.

Confira na integra as diretrizes repassadas pelo Bispo Diocesano Dom José Carlos de Souza Campos:

Em meados de junho, quando passarão a valer estas orientações, chegaremos a três meses de completo fechamento das Igrejas e suspensão da atividade litúrgica em todo o território diocesano, praticamente o mesmo tempo de fechamento na Itália, os municípios da Diocese vão decretando novas normativas em vista de suas situações específicas.

Até aqui mantivemos uma bela comunhão diocesana, e agradeço-lhes imensamente por isso, sobretudo aqueles que retroagiram em alguma iniciativa paroquial isolada tomada neste período, retornando à comunhão com as demais paróquias. Agora, torna-se difícil e injusto manter o mesmo direcionamento para as 25 cidades que compõem nossa Diocese.

Sabemos que os decretos municipais podem ser revogados ou modificados a qualquer momento após suas promulgações, e haveremos, nesta circunstância, de retroagir igualmente, respeitando e colaborando com os processos que garantam e promovam a saúde pública.

Portanto, cada sacerdote, pároco ou administrador paroquial, em diálogo com as autoridades sanitárias do município, decida sobre o retorno gradativo e possível das celebrações nas Igrejas, no tempo que achar oportuno, após a data estabelecida aqui. Importante e necessário que as cidades que têm mais de uma paróquia tomem decisões comuns, para evitar confronto e deslocamento de pessoas de uma paróquia a outra.

Estejam atentos os pastores para situações de agravamento do quadro de contágio que obriguem a novo fechamento, mesmo que as autoridades municipais insistam em continuar. Temo pelo aumento dos casos, como aconteceu em lugares onde as celebrações foram liberadas e tiveram que ser suspensas novamente. Mas, com temor, decidimos experimentar aqui a reabertura possível e permitida. Contudo, não nos esqueçamos de que nosso compromisso com a vida deve ter primazia maior do que aquela dada pelas políticas e agentes públicos.

O retorno de agora deve se ater a todas e cada uma das exigências sanitárias que o momento exige e que os decretos municipais estabelecem. Cada padre torna-se responsável pela seriedade e firmeza na aplicação das medidas de proteção dos fiéis na sua paróquia. E só recomecem depois de terem organizado todos os meios que favoreçam a proteção dos fiéis.

Assim, tendo apresentado esta matéria numa reunião do Colégio de Consultores, decidimos que, a partir do dia 15 de junho, segunda-feira, podendo haver de nossa parte também revogação do que ora determinamos, ficam estabelecidas estas novas diretrizes que seguem, para as cidades onde houve ou houver permissão para a atividade religiosa, e tão somente para estas cidades.

Onde ainda se mantenham as restrições e proibições municipais, elas sejam mantidas pelas paróquias, em sintonia e parceira permanentes com os comitês municipais de enfrentamento da COVID 19.

  1. Nos municípios onde haja permissão para o retorno da atividade religiosa litúrgica (Eucaristia e Palavra), que ela retorne, nas condições, restrições e proporções em que foi estabelecida pelas autoridades municipais.
  2. Não se extrapole, sob nenhum pretexto, o número permitido de pessoas a cada celebração.
  3. Que as celebrações se multipliquem e não se estendam demasiadamente; assim mais pessoas poderão participar sem ajuntamentos.
  4. Que não se retomem ainda as celebrações presenciais diárias (apenas alguns dias, se permitidos), mas dê-se maior atenção e se multipliquem as celebrações da liturgia dominical (sábado, à tarde, e domingo).
  5. Que haja o uso dos produtos e medidas de proteção e higienização (álcool em gel, máscara, limpeza periódica dos ambientes), delimitações de distância e cuidadosa precaução com o toque (evitar abraço da paz, não dar as mãos, comunhão só na mão).
  6. Que cada paróquia encontre formas de convidar os participantes a cada celebração, zelando pelo bem e pela saúde de todos, não permitindo presença constante de alguns e impossibilidade para outros que também estejam em condições e queiram participar.
  7. O número permitido de participantes às celebrações da Eucaristia e da Palavra pode ser considerado também, caso aconteçam, para as celebrações de Batismo e Matrimônio.
  8. A retomada das atividades religiosas refere-se tão somente a celebrações litúrgicas, não de reuniões, encontros, catequese e outras atividades.
  9. Haja a suspensão imediata de todas as atividades litúrgicas se assim determinarem as autoridades municipais, por possível agravamento da situação da pandemia.
  10. Cada sacerdote deixe claro aos fiéis que tomam parte nas celebrações dos possíveis riscos de contaminação, eximindo assim qualquer responsabilidade da parte da Igreja.
  11. Verificar em cada município a possibilidade de se levar a Sagrada Comunhão aos doentes e idosos em casa ou nos centros de saúde, garantindo-se ao Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística todas as condições e precauções necessárias ao desempenho desta missão. Não antes de um pedido e consentimento das famílias ou cuidadores destes doentes e idosos.
  12. Sigam-se atentamente as orientações da CNBB para as celebrações comunitárias no contexto da pandemia, emanadas pela Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia, em 21 de maio de 2020.
  13. As cidades e paróquias que não podem ainda retomar as atividades religiosas, aguardem que esta determinação seja dada pelos municípios. A decisão primária nesta matéria não é do Bispo Diocesano, mas das autoridades sanitárias. Não optaremos pela desobediência nem por posturas de risco à saúde pública. Os sacerdotes desaconselhem os deslocamentos de pessoas para participar de celebrações em outras paróquias ou cidades.
  14. A SOLENIDADE DE CORPUS CHRISTI seja realizada com a pequena equipe de celebração e transmitida pelas mídias. Também pedimos que seja uma ocasião para se recolherem doações de alimentos, agasalhos, cobertores, fraldas, máscaras, álcool, material de higiene e outros itens que poderão ser doados depois aos mais necessitados (CONTEMPLAR O PÃO DO CÉU PARA APRENDER A REPARTIR O PÃO DA TERRA!). Poderia haver um veículo para o andor eucarístico, um veículo de som e um veículo para coleta das doações (com os receptores das doações devidamente munidos de máscara e luvas). Ou ainda, a exposição do Santíssimo Sacramento à porta das Igrejas para que as pessoas possam passar sem demora e sem aglomeração e deixar também ali sua doação.
  15. As celebrações online continuem para atender aos fiéis que não possam ou não queiram ainda participar das celebrações presenciais permitidas.

Penso que não haverá um retorno às celebrações ordinárias a pleno público nas Igrejas ainda por um bom tempo. Mas temos que retornar aos poucos. O tempo de fechamento já se estende por demais.

Agradeço ainda uma vez a presença criativa e fecunda de cada sacerdote na sua paróquia e insisto na volta e na regularidade do atendimento de cada um nas suas comunidades, com as devidas precauções e cautelas, bem como no atendimento emergencial aos doentes e idosos, se solicitados para Confissão domiciliar ou hospitalar e Unção dos Enfermos.

Uma última coisa: utilizem também uma vez por semana o formulário para “missa em tempo de pandemia”.

Estas orientações estarão em vigor até o dia 30 de junho, quando a situação da pandemia será avaliada e atualizada, ou até quando os municípios não mandarem o contrário do estabelecido aqui. Se nesta data nada for emanado de nossa parte ou da parte das autoridades municipais, ficam mantidas as orientações até segunda ordem.

A todos desejo paz e saúde do corpo e do espírito!

Divinópolis, 07 de junho de 2020, solenidade da Santíssima Trindade.

 

Dom José Carlos de Souza Campos

Bispo Diocesano

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