Nova Serrana

Devolução de dinheiro, direitos políticos suspensos e serviços comunitários

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Promotora explica em detalhes os acordos firmados com ex-vereadores afastados pela Kobold; Adair da Impacto e Valdir das Festas Juninas além de devolver o dinheiro aos cofres públicos, tiveram seus direitos políticos suspensos e terão que pagar serviços comunitários

O Ministério Público em Nova Serrana celebrou acordos com dois ex-vereadores afastados pela Operação Kobold. A notícia foi divulgada de forma exclusiva por este Popular e imediatamente gerou uma série de questionamentos e considerações sobre o afastamento e as possíveis punições que podem ser aplicadas aos ex-vereadores, que foram acusados de crimes contra o patrimônio público.

Diante de uma série de questionamentos apontados por internautas e leitores, este Popular, novamente entrou em contato com a promotora de justiça, Dra Maria Tereza Diniz Alcântara Damaso, que atendeu a nossa reportagem e trouxe detalhes sobre os acordos já assinados pelos ex-vereadores Adair da Impacto e Valdir das Festas Juninas.

Sendo assim em mais uma entrevista o Jornal o Popular traz com exclusividade detalhes sobre os acordos como penalidades, devolução do dinheiro aos cofres públicos, quais as consequências para os assessores e até mesmo a possibilidade de eleição em pleitos futuros. Confira todos os detalhes abaixo.

O Ministério Público informou que dois dos vereadores afastados fizeram acordos já homologados. Quais são esses vereadores?

O ex-vereador Adair Lopes de Souza e sua auxiliar parlamentar Maria das Dores Gomes e o ex-vereador Valdir Rodrigues de Souza e sua assessora parlamentar Adriana Aparecida da Silva.

Quais eram as acusações e quais as penas que poderiam ser imputadas aos dois ex-vereadores?

Os dois ex-vereadores e seus auxiliares/assessores parlamentares foram denunciados pelos crimes de peculato-desvio e falsidade ideológica. Em linhas gerais, a acusação é de que, na qualidade de agentes políticos responsáveis pela indicação dos servidores que ocuparam os cargos de confiança em seus gabinetes, de forma consciente e voluntária, desviaram os salários desses servidores em proveito de si (em alguns casos) e dos próprios funcionários públicos, de forma criminosa, uma vez que a função pública não era, efetivamente, exercida pelos assessores-auxiliares fantasmas. Além disso, falsificaram as folhas de ponto de tais funcionários de confiança.

A pena cominada ao peculato é de 2 a 12 anos, enquanto a pena cominada à falsidade ideológica é de 1 a 5 anos.

Diante do acordo, quais serão as responsabilidades ou sanções que terão que ser cumpridas pelos ex-vereadores?

Adair Lopes de Souza comprometeu-se à reparação do dano, consistente na devolução dos salários pagos à auxiliar Maria das Dores Gomes, no valor de R$61.079,00, o qual foi parcelado e está sendo depositado na conta da Câmara Municipal de Nova Serrana. Além disso, obrigou-se ao pagamento de prestação pecuniária, que é uma das espécies de pena alternativa, no valor de R$30.539,50, também de forma parcelada, que está sendo creditado na conta do Município de Nova Serrana. Deverá prestar serviços à comunidade, pelo período de dois anos, seis horas semanais, em entidade a ser indicada pelo Juiz da execução penal. Por fim, teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos, contado da data do afastamento do mandato, em 7/5/2019.

Por sua vez, Valdir Rodrigues de Souza comprometeu-se à reparação do dano, consistente na devolução dos salários pagos à assessora Adriana Aparecida da Silva, no valor de R$67.058,04, o qual foi parcelado e está sendo depositado na conta da Câmara Municipal de Nova Serrana. Além disso, obrigou-se ao pagamento de prestação pecuniária, que é uma das espécies de pena alternativa, no valor de R$33.529,02, também de forma parcelada, que está sendo creditado na conta do Município de Nova Serrana. Deverá prestar serviços à comunidade, pelo período de dois anos, seis horas semanais, em entidade a ser indicada pelo Juiz da execução penal. Por fim, teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos, contado da data do afastamento do mandato, em 7/5/2019.

Não houve qualquer concessão quanto aos valores a serem ressarcidos ao erário, o que foi sempre uma busca obstinada do Ministério Público e o fim último da nossa atuação, vale dizer, RECOMPOR OS COFRES PÚBLICOS e IMPEDIR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DOS ACUSADOS! Nesse aspecto, não houve qualquer renúncia de nossa parte. Outro ponto sobre o qual o Ministério Público não abriu mão refere-se ao período da suspensão dos direitos políticos, de forma a inviabilizar o retorno à vida pública pelos ex-vereadores por oito anos.

Os assessores também estão inclusos; para eles quais serão as multas e responsabilidades a eles imputadas?

Sim, Maria das Dores Gomes e Adriana Aparecida da Silva também pagarão prestação pecuniária e prestarão serviços à comunidade, além de terem seus direitos políticos suspensos.

Como foram construídos estes acordos; Iniciativa, processos, diálogo, penalidades?

O Código de Processo Penal foi alterado pela Lei n.º 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, para possibilitar o acordo de não persecução penal, em se tratando de crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa e com pena mínima inferior a 4 anos, desde que o investigado confesse o cometimento do delito.

O Ministério Público foi procurado pelos advogados de defesa dos ex-vereadores, que apresentaram o pedido para que lhes fosse oferecido o acordo, argumentando que a dosimetria (quantidade) da pena na forma como colocada na denúncia, ou seja, concurso material de crimes, não estava de acordo com a jurisprudência (decisões reiteradas dos Tribunais) e que o mais adequado seria considerar que os crimes foram praticados em continuidade. Tal distinção tem contornos muito técnicos e repercute diretamente na quantidade de anos de pena a ser aplicada pelo Juiz, ao final do processo, na sentença. Então, após discussões internas no Ministério Público e ponderações com os Juízes das causas, tanto criminal, quanto cível, o entendimento da defesa técnica foi acatado e iniciaram-se as discussões sobre as condições do acordo.

Como registrado acima, a reparação do dano, o pagamento de prestação pecuniária, com contornos de multa civil, e a suspensão dos direitos políticos por oito anos foram pontos inegociáveis. Todo acordo pressupõe concessões mútuas e o Ministério Público concordou com o parcelamento da dívida, desde que as prestações fossem corrigidas monetariamente, e com a prestação de serviços comunitários por dois anos. Como se trata de acusados primários, tal pena alternativa atingirá os objetivos de repressão e prevenção da prática de novas condutas. Muito provavelmente, numa futura sentença, a pena de prisão de Adair Lopes de Souza e Valdir Rodrigues de Souza seria sim substituída por prestação de serviços à comunidade. O acordo, portanto, abreviou o cumprimento das penas e garantiu, desde já, o ressarcimento ao erário. Destaque-se que qualquer descumprimento das cláusulas do acordo enseja a sua rescisão, com a retomada do curso do processo penal contra Adair e Valdir.

Os demais vereadores também afastados pela operação KOBOLD, também podem tomar esse caminho e construir acordos para finalizar o processo?

A defesa do vereador Gilmar da Silva Martins também procurou o Ministério Público, porém ele não preenche os requisitos para a celebração do acordo, tendo em vista a soma das penas mínimas dos crimes pelos quais foi denunciado e ainda responde aos delitos em função de dois funcionários fantasmas.

Não foi possível concluir o acordo em relação a Osmar Fernandes dos Santos e Valdir Rodrigues Pereira. Tendo em vista o momento processual, ou seja, iniciada a fase de produção de provas, a celebração de novos acordos restou inviabilizada.

Na visão da Promotoria, o acordo foi uma medida justa, diante das acusações pelas quais os vereadores foram afastados?

O acordo foi uma alternativa para dar uma resposta CÉLERE e EFETIVA à sociedade de Nova Serrana. É de conhecimento geral os inúmeros recursos que podem ser interpostos pelos réus em processos penais, o que, em regra, retarda muito o início do cumprimento das sanções, com possível dilapidação do patrimônio pelos acusados, o que acaba tornando inócua a condenação. Foi com o olhar voltado para essa realidade que o Acordo de Não Persecução Penal – ANPP se revelou um instrumento eficiente para punir as condutas criminosas dos ex-vereadores, com sanções não apenas de natureza financeira, como também corporais, que é o caso da prestação de serviços comunitários. O caráter pedagógico também é inquestionável! Outro efeito importante dos ANPP’s de Adair e Valdir foi reduzir o número de réus no processo judicial da KOBOLD, o que certamente contribuirá para a sua tramitação mais rápida.

Enfim, o Ministério Público está convicto que cumpriu seu papel na defesa da sociedade.

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