Justiça

DER indenizará em R$ 400 mil familiares de vítima de acidente causado por bagaços de laranja na pista

Publicado

em

Não retirada da laranja da pista causa acidente grave - Créditos: Reprodução Pinterest

Motorista perdeu o controle da direção após o veículo derrapar em bagaços de laranja

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) foi condenado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar uma família pela morte de um homem em acidente causado por objetos deixados na pista. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil para cada um dos requerentes – a esposa e os três filhos, totalizando R$ 400 mil –, além de pensão mensal para a viúva, no valor de 2/3 do ganho mensal da vítima. Com informações de Itatiaia.

Conforme o processo, as vítimas passavam pela estrada quando foi surpreendida por uma grande quantidade de bagaços de laranja na pista. O condutor perdeu o controle da direção e bateu uma carreta. Na sequência, o automóvel foi atingido por outro veículo, que derrapou pelo mesmo motivo.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, explicou que a concessionária prestadora de serviço público também está submetida ao Código de Defesa do Consumidor, sendo responsável por falhas na prestação de serviços e que, no caso em tela, tal responsabilidade ficou claramente caracterizada pelo conjunto probatório. “Era obrigação do Recorrido garantir a segurança do tráfego na rodovia, realizando a necessária manutenção, fiscalização e limpeza”, frisou o magistrado. “A existência de objeto, no caso bagaços de laranja, no meio da pista capaz de ocasionar danos ao veículo é motivo suficiente para reconhecer que a concessionária não prestou adequado serviço.”

O julgador afirmou, ainda, que não se sustenta a alegação de culpa exclusiva de terceiro. “O fato de os bagaços de laranja terem sido derramados na via por outro veículo que nela transitava não exime o Apelado de responsabilidade”, destacou.

Os desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Tendência

Sair da versão mobile