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Deputado Fábio Avelar propõe a livre passagem de veículos oficiais em pedágios do Estado

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A intenção, com PL.2.704/2021, é garantir a agilidade, ou seja, a imediata passagem nas praças de pedágio de Minas Gerais, aos veículos destinados ao atendimento de demandas da população, entre elas, o transporte de pacientes.

Há, praticamente, um mês (17/5), o deputado Fábio Avelar protocolou, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 2.704/2021 que dispõe sobre a livre passagem nas praças de pedágio, situadas em Minas Gerais, de veículos destinados ao socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito, ambulâncias e veículos oficiais, devidamente identificados.

“A nossa intenção, com o PL proposto, é garantir a imediata passagem, nas praças de pedágio do estado, aos veículos destinados ao socorro e ao transporte de pacientes, ocasiões nas quais o tempo é um fator determinante, onde alguns minutos em uma fila de espera no pedágio podem significar vidas e resultar na morte de um paciente ou em danos de difícil reparação. Já os veículos ligados às forças de segurança pública, não restam dúvidas quanto à necessidade da agilidade no deslocamento para o efetivo atendimento das demandas dos cidadãos. Por fim, os veículos oficiais também merecem gozar da mesma prioridade, vez que a sua utilização destina-se, em última análise, ao cumprimento de atividades voltadas ao interesse coletivo, devendo se sobrepor ao interesse privado”, afirma o deputado Fábio Avelar.

De acordo com o PL 2.704/2021, considera-se oficial o veículo automotor de propriedade da administração direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo que, para a isenção do pagamento do pedágio, o PL proposto pelo deputado Fábio Avelar ainda prevê as devidas identificações dos mesmos. “Para serem contemplados com a isenção do pedágio, os veículos deverão ter a indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla, logotipo do órgão ou entidade em cujo nome estejam registrados; placa especial, nos termos da Lei 9.503/97; documento de propriedade do veículo em nome da administração direta ou indireta”, explica o parlamentar.

O PL 2.704/2021, que foi anexado ao PL 617/2015 como melhoria e contribuição ao projeto original, ainda discorre sobre o funcionamento do passe livre propondo a implantação de equipamento que permita a passagem desses veículos sem parar nas cabines para identificação. O mesmo deverá ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguindo para a Comissão de Transportes, Comunicações e Obras Públicas (TCO) para, em seguida, ser votado, em dois turnos, no Plenário da ALMG.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa Fábio Avelar

Foto: Motor Show

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