Governo Estadual
Deputado Fábio Avelar assina requerimentos para abertura de cpi’s
Tragédia de Brumadinho precisa ser investigada e os responsáveis punidos.
Como representante do Centro-Oeste mineiro, exercendo a função parlamentar de fiscalização na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Deputado Fábio Avelar assinou dois requerimentos de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), relacionados a investigações referentes ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho.
Os requerimentos são de autoria da Deputada Beatriz Cerqueira e do Deputado Sargento Rodrigues. Ambos visam a investigação do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, de responsabilidade da Vale, que rompeu em 25 de janeiro de 2019, em Brumadinho.
Sobre as assinaturas o deputado ressalta a necessidade de respostas a população. “Fiz questão de assinar os dois requerimentos. A população precisa de respostas e os responsáveis por tamanha tragédia humanitária e ambiental precisam ser punidos. Como representante da região Centro-Oeste de Minas Gerais, me sinto ainda mais na obrigação de lutar por justiça, já que estamos muito próximos à Brumadinho e também a Pará de Minas, município que teve a morte do Rio Paraopeba decretada, pela Fundação SOS Mata Atlântica, em decorrência do rompimento dessa barragem”, afirma o Deputado Fábio Avelar.
No que diz respeito às CPI’s, dois requerimentos foram assinados. O primeiro, de autoria da Deputada Beatriz Cerqueira, que requer a instauração de CPI para que “no prazo de 120 dias investigar o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, no município de Brumadinho bem como as possíveis irregularidades cometidas por empresas e mineradoras na operação e segurança das barragens e dos órgãos públicos no licenciamento e fiscalização das barragens existentes no Estado”.
Já no segundo requerimento, de autoria do Deputado Sargento Rodrigues, temos a solicitação da “instalação de CPI para apurar as causas do rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Vale, localizada no município de Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro último”.
Ambos os requerimentos foram protocolados no dia 04/02. Após o recebimento dos mesmos, o presidente da Assembleia, Agostinho Patrus, despacha a sua publicação e, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação do requerimento, os membros da comissão serão indicados pelos Líderes, conforme estabelecido no regimento interno da ALMG.
Tragédia
O rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, deixou um rastro de rejeitos de minério de ferro que atingiu a parte administrativa da mineradora, a comunidade Vila Ferteco e chegou ao Rio Paraopeba, resultando em um desastre de grandes proporções, considerado como uma tragédia industrial, humanitária e ambiental, com mais de 150 mortos e 200 desaparecidos, gerando calamidade pública. A catástrofe pode ainda ser considerada como o segundo maior desastre industrial do século e o maior acidente de trabalho do Brasil.
Não se sabe ao certo o motivo que levou ao rompimento da barragem. Por isso, investigações estão sendo realizadas para avaliar o caso. O que se sabe é que, no início da tarde do dia 25 de janeiro, a barragem rompeu-se, liberando 11,7 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, sem que nenhuma sirene de perigo fosse emitida. Dessa forma, dezenas de pessoas morreram e várias casas foram destruídas.
Entendendo uma CPI
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são uma das formas de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. São criadas por ato do presidente para apurar fato determinado, mediante requerimento de pelo menos um terço dos parlamentares (25). Têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Ao trabalhos da CPI podem determinar diligências, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, inclusive concessionários de serviços, requerer audiências, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, tomar depoimentos e requisitar serviços de autoridades, inclusive policiais. Deve realizar seus trabalhos no prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.
A CPI não julga e nem tem competência de punição. Ela investiga e propõe soluções, encaminhando suas conclusões ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Poder Executivo, à Comissão Permanente da Assembleia que tenha maior pertinência com a matéria investigada, à Comissão de Fiscalização e Controle e ao Tribunal de Contas do Estado. Os membros das CPIs, durante a investigação, poderão fazer vistorias e levantamentos em repartições públicas estaduais e entidades descentralizadas, onde terão livre acesso e permanência, solicitando a exibição de documentos e prestação de esclarecimentos que considerem necessários.
Ao final da CPI, o relatório é votado por todos os membros. No documento, os parlamentares podem recomendar punições, como cassações de mandatos e até prisões. Mas quem decide se as punições serão aplicadas são os órgãos que recebem o relatório, como a Polícia Federal ou o Judiciário.