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Dentista é condenado a pagar R$ 100 mil por erro em diagnóstico de paciente com câncer

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Oncologista ficou indignado com a conduta do dentista, pois o tratamento foi mais custoso e difícil em decorrência do erro

Um paciente que teve diagnóstico tardio de um tumor maligno e, por isso, foi acometido por graves complicações será indenizado por um dentista. A decisão que condenou o profissional ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais tramitou na 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina.Conforme o processo, o paciente foi atendido pelo dentista em abril de 2009, no Sistema Único de Saúde (SUS), com queixas sobre pequena saliência junto à gengiva. A lesão foi removida e o material enviado para biópsia, que constatou um adenoma – por via de regra, um tumor benigno. O dentista assegurou ao paciente que não havia motivos para preocupação.

Porém, a lesão voltou, com a necessidade de nova intervenção. Desta feita não foi realizada biópsia, mas apenas o descarte do material. Transcorrido um período, o autor sentiu os dentes desalinhados e novamente a protuberância.

Receoso, o paciente consultou um médico oncologista, que diagnosticou câncer. Ele destacou que o médico ficou indignado com a conduta do dentista, pois o tratamento foi mais custoso e difícil em decorrência do erro no procedimento.

A Justiça determinou a produção de prova pericial. O laudo, contudo, apontou negligência por parte do réu. O perito avaliou que a lesão do autor em 2013 era a mesma que o acometeu em 2009 e 2010, e que foi erroneamente tratada como neoplasia benigna. O perito entendeu ainda que o réu errou ao não realizar a exérese completa da lesão em meados de 2009 e ao não enviar o material da segunda cirurgia para análise histopatológica.

“Tais erros levaram ao atraso no diagnóstico do carcinoma de glândulas salivares. […] Como consequência da falha técnica, houve crescimento tumoral e necessidade de cirurgia extensa que levou a sequelas motoras, sequelas na fala e sequela na deglutição do autor de caráter permanente, impossibilitando a realização de sua atividade laboral prévia de policial militar”, destaca o técnico.

Com base nas provas apresentadas, a sentença concluiu que houve negligência do profissional, “[…] que gerou uma cirurgia de maior proporção, ensejando várias sequelas ao autor, consequências que, por certo, ultrapassam o mero aborrecimento, o que é agravado diante do fato da irreversibilidade”, razão pela qual fixou em R$ 100 mil a indenização pelos danos morais causados. O profissional pode recorrer da decisão ao TJSC.

*Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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