O promotor Sandro Henrique Silva Barros explicou que a investigação não foi arquivada, mas sim trancada. “Não é arquivamento nem absolvição, já que não houve, sequer, processo. O Ministério Público foi proibido de permanecer investigando os fatos”, ressaltou. Apuração ocorre há cerca de 3 anos e culminou na Operação Vendilhões, deflagrada no último dia 21 de agosto.
Segundo ele, o MP discorda veemente da decisão, mas respeita o Tribunal de Justiça e acredita que os desembargadores foram induzidos ao erro. “No habeas corpus não há o contraditório. Fica a visão de apenas uma das partes, no caso a da defesa dos investigados”, disse.
Erro
No mesmo sentido, o promotor Sebastião Marcos Martins afirmou que a defesa foi eficiente ao induzir o erro. “Nós concordamos com a decisão quando ela diz que não cabe ao Ministério Público apurar o desvio do dinheiro da construção da Basílica para a compra de fazenda”. No entanto, ele ressalta que a investigação nunca tratou-se das compras de imóveis e veículos.
“A gente entende que essas compras são lícitas. A nossa questão sempre foram os desvios feitos a partir de muitas das compras realizadas. Os argumentos utilizados no habeas corpus não podem ser vinculados ao tema da investigação, já que são assuntos diferentes. A decisão tranca a investigação, mas a apuração não tem nada a ver com o que foi abordado no pedido de habeas corpus”.
De acordo com o promotor, a investigação não está limitada à conduta praticada pelo padre Robson Pereira de Oliveira na direção das Afipes, mas também em relação a transações entre as Associações, diversas empresas e pessoas usadas como laranjas.
Recurso
Ainda conforme o promotor, o MP entrará com recurso para mostrar à Justiça o real motivo das investigações. “Acreditamos que o recurso será eficiente e o Tribunal vai entender o que estamos apurando para, assim, continuarmos as investigações”, acrescentou.
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Goiás, Aylton Vechi, explicou que o órgão ainda não notificado formalmente da decisão judicial. Segundo ele, assim que houver a cientificação formal, o MP entrará com embargos de declaração para “aclarar questões que foram abordadas no habeas corpus”. “Até o momento o MP não foi chamado para prestar informações. O objetivo do recurso é justamente esse: levar a voz do Ministério Público ao Poder Judiciário”.
E completou. “A investigação não apura apenas o que as Afipes fazer com as doações, mas toda a gama de operações que são desenvolvidas a partir dessas instituições cuja a essencialidade também interessa à sociedade […] não é o fato de ser uma associação privada que retira o caráter social e a necessidade que o MP tem pela legislação e Constituição de acompanhar”.
O outro lado
Em nota, a defesa do padre disse que a decisão é autoexplicativa e deve ser cumprida. “A defesa e o padre Robson seguem acreditando na Constituição, na lei e no Poder Judiciário”, diz.
A defesa reforça que nunca houve ilegalidades enquanto padre Robson presidiu a Afipe. As decisões sobre recursos e investimentos eram divididas entre os dez membros da diretoria. Por não haver dinheiro público, a Afipe, entidade privada, é gerida e fiscalizada por este conselho, em atenção às regras constitucionais.
A decisão do Tribunal de Justiça é autoexplicativa, reconhece isso e deve ser cumprida.
O Ministério Público de Goiás, com histórico sempre muito zeloso, tem o direito de recorrer. A defesa e o padre Robson seguem acreditando na Constituição, na lei e no Poder Judiciário.
Pedro Paulo de Medeiros, advogado
- Fonte: Mais Goiás