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Decreto estabelece retorno de atividade em Capitólio, mas serviços turísticos seguem suspensos

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A Prefeitura de Capitólio publicou no dia 27 de abril, um decreto que autoriza a reabertura dos serviços e comércios não essenciais. No documento postado no site oficial da administração da de Capitólio foi ainda determinadas diretrizes que regulamentam o retorno das atividades.

O fechamento do comércio e das áreas de turismo foi realizado pelo município, sendo proibido inclusive empréstimo e aluguel de residências para temporadas e feriados. As ações foram tomadas como forma de prevenção a proliferação do coronavírus.

Segundo consta no decreto, no entanto, os setores de prestação de serviços turísticos seguem suspensos na cidade, sendo assim serviços de hospedagem, passeis náuticos e outros atrativos turísticos seguem suspensos por tempo indeterminado.

Cabe ressaltar que conforme boletim divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), na última sexta-feira, primeiro de maio, a cidade de Capitólio tem confirmada uma morte por coronavírus.

De acordo com o Decreto 209, a reabertura ocorreu com a análise de evolução satisfatória da curva de crescimento da Covid-19, que segundo as autoridades do município, manteve estabilizada depois de cinco semanas de adoção das medidas indicadas nos decretos municipais.

Ainda segundo apontado no decreto do Executivo municipal, o distanciamento social, o deslocamento de pessoas, sempre que não seja necessário e a proteção do grupo de risco segue inalterados.

Por fim quando as determinações previstas para o retorno das atividades, o decreto estabelece que o descumprimento das medidas previstas é cabível de punição com suspensão do alvará, processo criminal e pagamento de multa.

Condições

Para que a reabertura ocorra, os setores indicados no decreto devem seguir as seguintes condições:

  • Assinatura do Termo de Compromisso Sanitário, com as exigências para o funcionamento (o documento está disponível no decreto, publicado no site da Prefeitura);
  • Alvará de localização ou protocolo de solicitação:
  • Afixar na entrada do estabelecimento as regras de funcionamento do serviço indicadas pelo Comitê Gestor.

Serviços não autorizados

  • Meios de hospedagem;
  • Passeios náuticos;
  • Passeios de 4×4 ou outros veículos;
  • Atrativos turísticos;
  • Agências, escritórios ou lojas que realizarem aluguéis de casas, venda ou agendamento de passeios ou serviços turísticos.

Regras gerais para todas as empresas e serviços

  • Uso de máscara obrigatória para cliente e funcionário;
  • Disponibilizar álcool 70% na porta de entrada do estabelecimento e solicitar obrigatoriamente a utilização do mesmo para qualquer indivíduo que for entrar;
  • Disponibilizar álcool 70% em vários ambientes com fácil acesso tanto para o cliente quanto para o funcionário;
  • As máquinas de cartão de crédito devem ser higienizadas com álcool 70% a cada uso;
  • O estabelecimento fica responsável por controlar o acesso e organizar a fila, caso ocorra, mantendo o distanciamento de um metro e meio entre os clientes. Realizar demarcação com fita vermelha ou amarela;
  • Realizar diariamente, e várias vezes ao dia, a desinfecção do chão com água clorada e de superfícies com álcool 70%. Sempre que possível realizar a limpeza das embalagens dos produtos expostos nas prateleiras com álcool 70%ou água clorada;
  • Será permitido um cliente para cada atendente ou caixa existente no local;
  • Manter canal de comunicação para atendimento via delivery quando for o caso;
  • O motorista do delivery deve utilizar máscara e ter na bolsa álcool 70%para desinfecção das mãos periodicamente durante o dia, além da desinfecção da máquina de cartão a cada uso;
  • Os estabelecimentos que possuem uniformes de trabalho devem estimular a muda de roupa no local de trabalho após o término da jornada.

Regras específicas para as empresas e serviços

Petshop

  • Banho e tosa dos animais em horário agendado;
  • Dar preferência de atendimento via delivery coma busca e entrega de animal em casa para os banhos, tosa e atendimento veterinário;
  • O horário permitido para funcionamento será até as 18h, sendo que sábados, domingos e feriados deverão manter-se fechados;
  • Não realizar o atendimento de clientes que não estejam usando máscara.
  • Agropecuária, comércio de café, armazéns agrícolas e afins
  • Horário de funcionamento será até as 18h, sendo que sábados, domingos e feriados deverão manter-se fechados;
  • Não realizar o atendimento de clientes sem máscara.

Construção Civil

  • Máximo de oito trabalhadores por obra;
  • Uso obrigatório de máscara para os trabalhadores;
  • Organizar local apropriado com pia, água e sabão para higiene das mãos e incentivar o hábito várias vezes ao dia;
  • Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) reutilizáveis devem ser cuidadosamente limpos após o uso com água clorada e não devem ser partilhados entre os trabalhadores. Os EPIs descartáveis devem ser descartados para evitar a reutilização;
  • Horário de funcionamento habitual.

Indústrias

  • Para os estabelecimentos em que os funcionários realizem horário de almoço em área dentro da indústria é obrigatório realizar horário de almoço alternado para evitar aglomeração de funcionários;
  • Realizar escala de trabalho dos funcionários, assim evitando aglomeração dos mesmos;
  • Horário de funcionamento habitual, fechamento aos sábados, domingos e feriados;
  • Não realizar o atendimento de clientes que não estejam usando máscara.
  • Escritórios de advocacia, contabilidade, cartório e afins
  • Priorizar atendimento via telefone, caso necessário atendimento presencial somente com horário agendado;
  • Manter canal de comunicação para atendimento via delivery para busca ou entrega de documentos e afins;
  • O horário permitido para funcionamento será até as 18h, sendo que sábados, domingos e feriados deverão manter-se fechados;
  • Não realizar o atendimento de clientes que não estejam usando máscara.

Salão de beleza, barbearias e afins

  • Será permitida somente uma pessoa por profissional com horário marcado;
  • Proibido a permanência no local na modalidade de espera podendo permanecer no local apenas o cliente no horário agendado. o profissional e funcionários sendo proibida a presença de acompanhante;
  • Realizar a higiene de móveis e equipamentos utilizados a cada cliente, com álcool 70%;
  • Está proibida a realização de maquiagens por se tratar de material compartilhado entre outras clientes;
  • Para os salões de beleza e estética que realizam a venda de produtos de beleza e perfumaria (shampoo, condicionadores, máscaras, cremes hidratantes, maquiagem perfumes e afins) sempre que possível realizar a limpeza das embalagens dos produtos com álcool 70% ou água clorada. Sendo que fica proibido a disponibilização de mostruários para experimentação dos produtos aos clientes por se tratar de material compartilhado;
  • O horário permitido para funcionamento será até as 18h, sendo que domingos e feriados deverão manter-se fechados;
  • Não realizar o atendimento de clientes que não estejam usando máscara.

Supermercados

  • Instalar barreira física em material rígido transparente e lavável nos caixas, com prazo para adequação desta norma o período de sete dias úteis após a publicação deste decreto;
  • Aos manipuladores de alimentos crus (carnes, legumes, verduras, embutidos, entre outros) é obrigatório o uso de máscara, luva e touca;
  • Realizar desinfecção diariamente dos carrinhos e cestas de compras com água clorada ou álcool 70%;
  • Horário de funcionamento habitual;
  • Não realizar o atendimento de clientes que não estejam usando máscara;
  • Padarias, lanchonetes, hambúrgueres e afins
  • Os manipuladores de alimentos deverão utilizar obrigatoriamente máscara, luva e touca;
  • Não é permitido o consumo de alimentos no local, somente será permitida a compra no estabelecimento;
  • Horário de funcionamento habitual;
  • Não realizar o atendimento de clientes que não estejam usando máscara.

Sorveterias, casas de açaí

  • Os manipuladores de alimentos deverão utilizar obrigatoriamente máscara, luva e touca;
  • Não é permitido o consumo de alimentos no local, somente será permitida a compra no estabelecimento;
  • Não será permitida a utilização de alimentação na modalidade self service, devendo o atendente realizar o serviço de montagem;
  • Horário de funcionamento habitual;
  • Não realizar o atendimento de clientes que não estejam usando máscara.

Comercio varejista (lojas de roupas, tecidos, calçados, acessórios, papelarias, perfumarias, de alimentos naturais, de decoração, lojas, eletroeletrônicos e de móveis)

  • Fica proibida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados, entre outros:
  • Os provadores devem ser fechados ou lacrados;
  • Estabelecimentos com venda de produtos de cosméticos e perfumaria ficam proibidos de oferecer mostruário ao cliente para prova (batom, perfumes, bases, pós, sombra, cremes hidratantes, entre outras);
  • Antes do manuseio de qualquer produto dentro do estabelecimento deverá ser solicitada ao cliente higienização rigorosa das mãos;
  • O horário permitido para funcionamento será até as 18h. Sábados, domingos e feriados deverão manter-se fechados;
  • Não realizar o atendimento de clientes que não estejam usando máscara.

Academias

  • Fica estabelecido agenda de funcionamento com horários determinados, sessões de exercício com no máximo 1h de duração;
  • Máximo uma pessoa por 20 metros quadrados;
  • Higienizar com álcool 70% os aparelhos e equipamentos a cada uso, obrigatoriamente;
  • No final do expediente realizar limpeza do local com água clorada tanto do chão quanto dos aparelhos e equipamentos;
  • Evitar exercícios que gerem contato físico com instrutor e aluno;
  • Continuam suspensas as atividades para pessoas com mais de 60 anos;
  • O horário permitido para funcionamento será até as 21h, sendo que sábados, domingos e feriados deverão manter-se fechados;
  • Não realizar o atendimento de clientes que não estejam usando máscara.

Pilates

  • Será permitido um aluno para cada instrutor/professor;
  • Horário máximo de duração de cada sessão será de 1h;
  • Higienizar com álcool 70% os aparelhos e equipamentos cada uso, obrigatoriamente;
  • É obrigatório utilizar luvas caso seja necessário contato físico;
  • No final do expediente realizar limpeza do local com água clorada tanto do chão quanto dos aparelhos;
  • Continuam suspensas as atividades para pessoas com mais de 60 anos;
  • O horário permitido para funcionamento será até as 21h, sendo que sábados, domingos e feriados deverão manter-se fechados;
  • Não realizar o atendimento de clientes sem máscara.

Feira Livre

  • A Feira Livre deve ser realizada preferencialmente na orla da Prainha Artificial por se tratar de um local amplo, aberto e arejado;
  • Não é permitida a realização de shows durante a realização da feira;
  • Não é permitida a disponibilização de mesas e cadeiras no local, para evitar permanência desnecessária de pessoas, o intuito da Feira Livre neste momento é único e exclusivo para venda de produtos;
  • Não é permitida a venda de alimentos para serem consumidos no local (salgados, lanches, churrasco, macarrão, pastéis e afins). Está proibida a venda de bebida alcoólica;
  • As barracas devem ser dispostas de forma a possibilitar mão única para compra dos produtos e respeitar a distância mínima de dois metros entre as barracas;
  • Os produtores e demais proprietários de barracas devem ter disponível álcool 70% para higiene contínua das mãos e superfícies. O uso de máscara é indispensável.

Restaurantes e pizzarias

  • Uso de máscara obrigatório para os funcionários;
  • Não será permitido a utilização de alimentação na modalidade self service, devendo realizar o atendimento à la carte. Fica proibido o consumo de bebida alcoólica no local, visto que a abertura do estabelecimento é somente para fins de alimentação;
  • Retirar galheteiros de mesa para evitar o compartilhamento de materiais;
  • Somente será permitida a disponibilização de 50% do total de mesas existentes, mesa com quatro cadeiras cada, não sendo permitida a união de mesas para grupos com mais de quatro pessoas e distância mínima de um metro e meio entre as mesas;
  • Realizar diariamente e várias vezes ao dia a desinfecção do chão com água clorada e de superfícies com álcool 70% sempre que possível, além de várias vezes ao dia realizar a limpeza das mesas utilizadas pelos clientes com água clorada ou álcool 70%;
  • Será permitido a abertura e funcionamento ao público dos estabelecimentos somente para fins de alimentação, de segunda a sexta feira, das 10h30 às 15h e das 18h às 22h, após esse horário somente delivery ou retirada no local;
  • Será permitido o funcionamento ao público, aos sábados, domingos e feriados, somente para fins de alimentação no horário de 18h às 22h. O delivery poderá funcionar normalmente e fora dos horários estabelecidos;
  • Os restaurantes situados ao longo da MG -050, dentro dos limites do município de Capitólio, poderão funcionar de forma habitual, respeitando os critérios de funcionamento presentes neste decreto;
  • Restaurantes que se encontram localizados dentro ou em anexo aos estabelecimentos de hospedagens, atrativos turísticos, bares e restaurantes flutuantes não poderão funcionar.
  • Lojas de materiais de construção (madeireiras, lojas de peças em geral, venda de tintas, elétricas e afins) e lojas de peças automotivas
  • Horário de funcionamento será até as 18h, sábados até as 12h, domingos e feriados deverão manter-se fechados;
  • Não realizar o atendimento de clientes sem máscara.
  • Oficinas mecânicas, elétricas e funilaria de veículos
  • Horário de funcionamento habitual;
  • Não realizar o atendimento de clientes sem máscara e bares, estabelecimentos para entrega de bebidas;
  • Permanecem fechados com entrega a domicílio/delivery.
  • Bancos, lotéricas e correios
  • Horário de funcionamento habitual;
  • Realizar higienização constante e várias vezes ao dia com água clorada ou álcool 70% dos caixas eletrônicos;
  • Não realizar o atendimento de clientes sem máscara.
  • Fonte: Com informações do G1

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