Governo Municipal
Decreto do uso obrigatório de mascara prevê multa de até R$ 500 mil reais e cassação de alvará
Por determinação do prefeito Euzebio Lago, foi publicado na noite da última quarta-feira, dia 06 de maio, o Decreto Municipal Nº 047/2020 que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial pela população de Nova Serrana como medida complementar de prevenção ao novo coronavírus.
Conforme repassado, a orientação do executivo é para que a população em geral use, preferencialmente, máscaras caseiras, que devem ser produzidas segundo as orientações do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br.)
De acordo com o decreto, durante todo o período da pandemia fica obrigado o uso de máscaras de proteção facial que cubra nariz e boca, no interior de estabelecimentos que estejam autorizados a funcionar, nos setores públicos e privados, bem como na utilização de serviços de transporte público e individual de passageiros.
É importante reforçar que cabe ao responsável pelo estabelecimento ou pela prestação de serviços adotar as medidas necessárias para impedir a entrada e permanência nos locais sem o uso de máscaras de proteção facial.
Ainda é de responsabilidade do proprietário do estabelecimento adotar as medidas para informar sobre a impossibilidade de entrada e permanência nos locais sem uso de máscaras, afixando comunicados e avisos no interior e exterior do ambiente conforme modelo de referência disponibilizado em anexo e no site da prefeitura.
No texto do decreto foi estabelecido ainda pena para quem descumprir as medidas decretadas. Conforme a publicação o estabelecimento flagrado sem enquadramento na normativa está sujeito a penalidade que pode variar entre a cassação do alvará de funcionamento, interdição do estabelecimento e até multa de R$ 450 até quase 500 mil reais.
Confira o decreto (Clique Aqui) MANUAL – USE MÁSCARAS
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