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Decisão liminar determina que restaurantes, bares e lanchonetes voltem a funcionar de forma restrita em Nova Serrana

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Em Nova Serrana o retorno do atendimento aberto ao público de restaurantes, bares  e lanchonetes durou pouco. Isso porque um dia após retornarem as atividades abertas à população, terão que voltar a atuar somente por meio de entrega de alimentos.

A alteração ocorreu após a Justiça de Comarca de Nova Serrana decidir favoravelmente para a Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), contra a administração municipal, visando impugnar parcialmente o decreto 030/2020.

Sendo assim por meio de medida liminar foi determinado que sejam cumpridas as especificações estabelecidas pela promotoria, que nesse sentido, pede que sejam tidos como norte as diretrizes estabelecidas pelo Governo de Minas Gerais.

Com a decisão liminar a Prefeitura de Nova Serrana então publicou por meio de decreto que “restaurantes, bares e lanchonetes não podem ficar abertos ao público”.

Ainda segundo a Prefeitura é no entanto “permitido a restaurantes e lanchonetes, as transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, admitidos os serviços de entrega de mercadorias em domicílio e também a retirada em balcão, sendo vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento”.

A decisão da 2ª Vara Civil da Comarca de Nova Serrana, expedida pelo Juiz de Direito Dr. Rodrigo Perez, passa a valer a partir das 00h desta terça-feira dia 07 de abril.

Foto: Web

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