Justiça
Decisão da Justiça obriga Governos Estadual e Federal a reestruturem o atendimento hospitalar no Centro-Oeste
A Justiça concedeu uma decisão favorável à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que obriga a União Federal e o Estado a reestruturarem o atendimento hospitalar no Centro-Oeste mineiro
A decisão publicada no dia 19 de novembro determina que a União e o Estado devem responder à Justiça. Os entes têm até 120 dias para apresentar um plano para solução dos problemas elencados e para (re)organização e expansão da assistência hospitalar da Região Ampliada Oeste.
Proposta pelo MPMG em outubro de 2016, a ação afirmava que a Macrorregião Sanitária Oeste, composta por 54 municípios e população aproximada de 1,2 milhão de habitantes, era classificada como pior região do estado em assistência hospitalar na época. O MPF aderiu à ação em novembro do mesmo ano.
A ação cita diversos problemas como a alta taxa de judicialização da saúde; hospitais subutilizados, que apesar da alta demanda, possuíam leitos vazios por falta de equipamentos e problemas financeiros graves; ausência de investimento adequado; déficit de leitos; oferta inadequada de serviços e pouca resolutividade.
Assistência no Centro-Oeste
Entre 1999 e 2000, o governo de Minas Gerais estabeleceu estratégias de planejamento para as redes regionais de saúde através do Plano Diretor de Regionalização (PDR/MG). No Centro-Oeste, o polo macrorregional fica em Divinópolis.
Contudo, a ação afirma que a regionalização, os investimentos financeiros, a organização e construção de redes de atenção e a regulação (monitoramento, controle, avaliação e fiscalização) dos contratos para a execução integral das ações e serviços hospitalares, de acordo com as necessidades da população, deveriam sobrevir a organização geográfica.
Por falta de investimento ou não implementação do planejamento regionalizado, hospitais filantrópicos e privados foram utilizados de maneira imprópria. Muitas unidades funcionavam sem alvará e com a crise financeira, o acesso e a qualidade dos serviços foram impactados.
A Ação Civil Pública movida pelo MPMG e MPF, entende que o PDR/MG não teve um ideal concretizado. Na área de gestão hospitalar, o que ocorreu foi o aproveitamento da estrutura hospitalar existente na região, predominantemente privado-filantrópico e de pequeno porte, insuficientes e pouco resolutivos.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) se manifestou sobre o assunto através de nota. A pasta informou que está prevista uma reunião com o promotor de Justiça, Ubiratan Domingues, para a próxima sexta-feira (29).
O texto afirma que no encontro serão abordados temas de âmbito regional, incluindo a reestruturação do atendimento hospitalar na região Centro-Oeste. A SES-MG ressalta ainda o prazo de 120 dias para apresentação de um plano para solução dos problemas, a partir da decisão.
Fonte: G1