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Décimo Terceiro Salário

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Olá leitor! Final de ano chegando e todos os trabalhadores já começam a fazer contas sobre o quanto receberão de Gratificação de Natal. Esse será nosso assunto de hoje: Décimo Terceiro Salário.

Essa Gratificação foi instituído no Brasil pela Lei 4.090 de 1962 e confere direito aos trabalhadores de receber o equivalente a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado. Em outros países, também existe a Gratificação de Natal, tais como Portugal, México, Panamá. Já nos Estados Unidos não há a obrigação legal de pagamento, porém, as empresas premiam seus funcionários com base no desempenho alcançado durante o ano.

Têm direito à gratificação todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. O cálculo é bem simples: para cada conjunto de 15 dias ou mais trabalhados no mês, o trabalhador ganha o direito à 1/12 avos.

Vejamos um exemplo: O trabalhador começou a trabalhar na empresa no dia 15 de dezembro de determinado ano. Sendo assim, ele terá o direito a 1/12 avos de Décimo Terceiro Salário pois do dia 15 até o dia 31 de dezembro, somam-se 17 dias. Já o trabalhador que começa a trabalhar no dia 18 de dezembro, não terá direito à Decimo Terceiro salário naquele ano, pois do dia 18 ao dia 31 de dezembro, somam-se apenas 14 dias.

O Décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro de cada ano e, a segunda, paga entre o dia 1º e o dia 20 de dezembro de cada ano. Alguns sindicatos já negociaram para contemplar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro junto com as férias do trabalhador. Porém, caso o sindicato que representa a sua categoria não tenha feito tal negociação, o trabalhador pode solicitar ao empregador esse pagamento. Para que isso aconteça, a solicitação deve ser feita no mês de janeiro do presente ano.

O Décimo terceiro sofre os descontos como qualquer parcela salarial: INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Esses descontos são abatidos na segunda parcela do décimo terceiro e os percentuais são os mesmos aplicados ao salário mensal.

O pagamento do décimo terceiro salário realizado em uma única parcela, como grande parte das empresas o fazem, é ilegal e pode sujeitar a empresa à multa.

Na dispensa do trabalhador, também há o direito ao décimo terceiro de forma proporcional, contado até o ultimo dia do aviso prévio trabalhado ou indenizado. O cálculo é realizado da mesma forma, tendo direito a 1/12 avos para cada parcela de 15 dias ou mais trabalhados no mês. Só não tem direito ao décimo terceiro salário na rescisão contratual o empregado que é dispensado por justa causa.

E você, já fez planos para o seu décimo terceiro salário? O importante é se programar para aplicar bem esse recurso, nem que seja em uma ótima festa de natal.

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