Veículos
Débitos de veículos com finais de placas de 1 a 5 devem ser regularizados até 30 de junho
A partir de 1º de julho, motorista que não estiver portando o CRLV 2018 cometerá infração gravíssima
A Receita Estadual informou nesta segunda-feira, dia 11 de junho, que o prazo de quitação do IPVA e demais débitos como seguro obrigatório, e licenciamento se encerra no dia 30 de junho.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), os proprietários de veículos automotores com placas de finais 1 a 5 que ainda não pagaram o IPVA e demais débitos – Seguro Obrigatório (DPVAT), TRLAV e multas -, deste ano e/ou de exercícios anteriores, têm poucos dias para regularizar a situação para que possam receber o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) 2018.
O prazo está se esgotando justamente pelo fato de que em Minas Gerais, para estes finais de placas, o documento de 2017 perderá a validade no dia 30 de junho.
A partir de 1º de julho, o motorista que for flagrado pela autoridade de trânsito conduzindo veículo sem o devido licenciamento estará cometendo infração gravíssima, que enseja multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira de habilitação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quantos veículos já foram licenciados em Minas Gerais
De acordo com dados da SEF, até o dia 31 de maio, 82,23% dos veículos concluíram a quitação dos seus débitos, ou seja foram recebidos R$ 4,302 bilhões referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018. Ao todo o estado estima arrecadar R$ 5,232 bilhões.
Em 2017, no mesmo período, a arrecadação registrada representou 79,91% do total emitido do tributo. Já o percentual de pagamentos da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV), no valor de R$ 92,66, é de 61,48%, representando R$ 560 milhões.
Torpedos aos proprietários de veículos
Para alertar parte dos proprietários inadimplentes, a SEF começa a enviar, nesta semana, mensagem de texto de telefone celular (SMS) com os seguintes dizeres: “Aviso SEF/MG: Constam pendencias do IPVA para o veículo placa XXX-xxxx. Junho é prazo máximo para emissão do certificado 2018. Duvidas? 155”. Por uma questão de segurança, a secretaria enfatiza que a mensagem não possui link para ser aberto, contém apenas o texto.
As mensagens atingirão somente os contribuintes dos quais a secretaria possui o telefone de contato. Portanto, os demais inadimplentes devem ficar atentos. Na página eletrônica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) é possível consultar todas as pendências relativas a veículo.
Pagamento
Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA e a TRLAV podem fazer o pagamento diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos bancos credenciados, bastando informar o número do Renavam do veículo.
A emissão da guia de arrecadação pode ser feita pelo site da SEF, nas Repartições Fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI). Os juros e multas pelo atraso serão calculados automaticamente.
Os agentes arrecadadores são o Banco do Brasil (Mais BB e Banco Postal), Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas.
Demais finais de placas
Para os veículos de finais de placas 6, 7, 8, 9 e 0, o prazo para obtenção do CRLV 2018 termina em 31 de julho. A partir de 1º de agosto, os condutores que não portarem a documentação regular estarão sujeitos às penalidades impostas pela legislação de trânsito.