Câmara Municipal de Nova Serrana
De olho na Câmara: Projeto que viabiliza aluguel social para vítimas desabrigadas por Situações de Emergência ou Estado de Calamidade Pública
O legislativo municipal realiza nesta quarta-feira (26/1) as 15h, a 2ª Reunião Extraordinária da Câmara de Nova Serrana em 2022. Na pauta, um assunto de interesse público, que trará impacto direto nas condições de vida dos moradores desabrigados pelas chuvas em Nova Serrana.
Conforme consta na pauta publicada pelo setor de comunicação organizacional do legislativo municipal, será deliberado no plenário o projeto de lei 005/2022, que “Institui o benefício eventual de auxílio aluguel social no Município de Nova Serrana, como benefício da política municipal da assistência social”.
Caso aprovado a pauta, o executivo de Nova Serrana, disponibilizará o benefício de aluguel social por um prazo de seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, para as famílias ou indivíduos que forem vítimas de Situações de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, que por sua vez tem que ser declarado mediante Decreto Municipal e reconhecido na forma da lei.
De acordo com a pauta, são consideras condições específicas para a concessão do Auxílio Aluguel Social que a residência da família tenha sido total ou parcialmente destruída; apresente problemas estruturais graves; esteja situada em área e sob o risco iminente de desabamento ou desmoronamento;
tenha sido objeto de auto de interdição da defesa civil.
Para ter direito ao benefício é importante destacar, que a família ou beneficiário que se enquadrem em situação de baixa renda, ou seja a família ou indivíduo com renda mensal de 1/4 (um quarto) do salário mínimo, declarada e conforme critérios de aferição estabelecidos no Cadastro Único.
Também é importante observar que “é vedada a concessão do benefício a mais de um membro da mesma família cadastrada,
sob pena de cancelamento do benefício”.
O projeto também estabelece o valor máximo para o aluguel de R$ 600,00, e prevê a concessão do benefício para 20 famílias, gerando assim um impacto orçamentário de R$ 12 mil ao mês e R$ 144 mil, ao ano.
Segundo justificado pelo executivo municipal, “a proposta visa à garantia dos direitos de famílias atingidas por situações de alto risco ambiental
e/ou calamidade pública que impeçam o uso seguro da moradia. o auxílio aluguel social representa um dos mais poderosos instrumentos visando à garantia do direito à moradia, intimamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da Constituição Federal”.
Confira abaixo a pauta completa da reunião extraordinária.
Pauta da 2ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Nova Serrana
Dia 26 de janeiro de 2022, às 15h
A – Ata:
- Leitura e deliberação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2022.
Matérias para votação:
- Projeto de Lei 005/2022 que “Institui o benefício eventual de auxílio aluguel social no Município de Nova Serrana, como benefício da política municipal da assistência social, e dá outras providências.”, de autoria do Executivo Municipal;
- Projeto de Lei Complementar 006/2022 que “Altera redação do art. 12 da Lei Complementar 2.073, de 02 de setembro de 2010.”, de autoria do Poder Executivo Municipal;
- Projeto de Lei Complementar 007/2022 que “Dispõe sobre as consignações em folhas de pagamentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Nova Serrana e dá outras providências.”, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Serrana.