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Cruzeiro é denunciado por sinalizadores na torcida em clássico na Arena MRV

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Torcida do Cruzeiro acendeu sinalizadores durante o clássico com o Atlético - Créditos: Staff Images/Cruzeiro

Procuradoria apresentou denúncia ao STJD nesta sexta-feira (27)

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apresentou, nesta sexta-feira (27), denúncia contra o Cruzeiro, pelo uso de sinalizadores no setor visitante da Arena MRV. Durante a partida contra o Atlético, no dia 22 de outubro, pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro, em Belo Horizonte, torcedores celestes acenderam artefato pirotécnico na arquibancada. O time celeste venceu por 1 a 0. Com informações de Itatiaia.

O Cruzeiro foi denunciado com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordem em sua praça de desporto”. Com isso, o clube celeste pode ser multado entre R$ 100 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Os fatos foram relatados em súmula pelo árbitro Ramon Abel Abatti (SC), responsável por apitar o jogo. Além disso, houve a apresentação de Notícia Infração junto ao STJD.

Problemas na Arena MRV

Torcedores do Cruzeiro reclamaram do tratamento recebido pelo Atlético na Arena MRV. Foram várias denúncias, como banheiros, tanto o masculino quanto o feminino, sem portas, sabonetes e papel higiênico. Além da presença de seguranças dentro do toalete.

A falta de visibilidade por pontos cegos na casa atleticana também foi denunciada. Foram instalados tapumes metálicos que diminuíram o campo de visão de torcedores nas arquibancadas. A presença de seguranças em um cordão de isolamento perto do guarda-corpo no setor visitante também foi motivo de bronca dos cruzeirenses.

Os cruzeirenses também reclamaram da falta de cerveja com álcool nos bares. A bebida não foi comercializada no dia do clássico por decisão da diretoria atleticana.

Veja artigo em que o Cruzeiro foi denunciado

  • Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

    I – desordens em sua praça de desporto; (AC)

    III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

    PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

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