Esportes
Cruzeiro é denunciado por sinalizadores na torcida em clássico na Arena MRV
Procuradoria apresentou denúncia ao STJD nesta sexta-feira (27)
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apresentou, nesta sexta-feira (27), denúncia contra o Cruzeiro, pelo uso de sinalizadores no setor visitante da Arena MRV. Durante a partida contra o Atlético, no dia 22 de outubro, pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro, em Belo Horizonte, torcedores celestes acenderam artefato pirotécnico na arquibancada. O time celeste venceu por 1 a 0. Com informações de Itatiaia.
O Cruzeiro foi denunciado com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordem em sua praça de desporto”. Com isso, o clube celeste pode ser multado entre R$ 100 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Os fatos foram relatados em súmula pelo árbitro Ramon Abel Abatti (SC), responsável por apitar o jogo. Além disso, houve a apresentação de Notícia Infração junto ao STJD.
Problemas na Arena MRV
Torcedores do Cruzeiro reclamaram do tratamento recebido pelo Atlético na Arena MRV. Foram várias denúncias, como banheiros, tanto o masculino quanto o feminino, sem portas, sabonetes e papel higiênico. Além da presença de seguranças dentro do toalete.
A falta de visibilidade por pontos cegos na casa atleticana também foi denunciada. Foram instalados tapumes metálicos que diminuíram o campo de visão de torcedores nas arquibancadas. A presença de seguranças em um cordão de isolamento perto do guarda-corpo no setor visitante também foi motivo de bronca dos cruzeirenses.
Os cruzeirenses também reclamaram da falta de cerveja com álcool nos bares. A bebida não foi comercializada no dia do clássico por decisão da diretoria atleticana.
Veja artigo em que o Cruzeiro foi denunciado
- Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I – desordens em sua praça de desporto; (AC)
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).