As datas de início da cobrança e exigência do documento foram divulgadas em uma portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, publicada no Diário Oficial, neste sábado (8).
As datas de exigência do CRLV irão variar de acordo com o algarismo final das placas dos veículos. É importante que os proprietários de veículos em Minas Gerais fiquem atentos a essas datas para evitar possíveis penalidades. Veja a tabela abaixo:
Conforme estabelecido na portaria, os motoristas, durante fiscalizações de trânsito, não precisarão apresentar comprovantes de pagamento de taxas e tributos. Será suficiente portar o CRLV 2023, seja em formato impresso ou digital.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir um veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado é considerado uma infração gravíssima. A penalidade para essa infração é uma multa no valor de R$ 293,47.