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Justiça garante indenização para criança que ficou cega após acidente com égua em Pitangui

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Criança se envolveu em acidente com cavalo aos 3 anos - Foto: Pixabay / reprodução

Justiça definiu que os proprietários do animal devem pagar R$ 20 mil por danos morais, R$ 355 por danos materiais e uma pensão mensal

Uma criança que perdeu a visão após ser atingida por um coice de égua em Pitangui, região Central de Minas Gerais, terá direito a uma indenização de mais de R$ 20 mil. A decisão foi mantida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou os proprietários do animal a pagar R$ 355 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e uma pensão equivalente a 30% do salário-mínimo dos 14 aos 75 anos da criança. Com informações de O Tempo.

Em março de 2016, a criança, então com 3 anos, brincava na praça do povoado de Moinhos quando foi atingida por um coice da égua, que acertou seu olho esquerdo e comprometeu sua visão. Representada pelo pai, a vítima entrou com ação judicial contra os proprietários do animal em dezembro do mesmo ano.

Os proprietários argumentaram que a praça era usada como pasto e local de trato de animais e que a criança estava sob os cuidados da avó, responsabilizando-a pelo acidente. Contudo, a juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Pitangui não aceitou esses argumentos e fixou as indenizações pelos gastos com medicamentos e pelos danos morais. Insatisfeitos, os proprietários recorreram da decisão.

O relator do caso, desembargador Baeta Neves, manteve a decisão inicial, apoiando-se em depoimentos que indicavam que a égua já havia mostrado comportamento agressivo, inclusive contra o tratador. Ele destacou que a presença da avó não teria evitado o acidente, pois o animal, recém-parido, estava solto em uma área pública de fácil acesso, representando risco para qualquer pessoa.

O relator enfatizou que os proprietários do animal são responsáveis pelo ocorrido, já que deixaram a égua solta em um local público, expondo as pessoas ao perigo. Os desembargadores Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator, confirmando a decisão de indenização à criança.

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